Categorias: Economia

Receita Federal amplia controle sobre transações financeiras em 2025

A Receita Federal iniciou em 1º de janeiro de 2025 a ampliação do monitoramento de transações financeiras, incluindo Pix, cartões de crédito, e operações com criptoativos. As medidas foram estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.219, publicada em 18 de setembro de 2024, com o objetivo de aumentar o controle sobre operações financeiras e combater evasão fiscal e sonegação de impostos.

O que muda com as novas regras?

As instituições financeiras e de pagamento devem reportar à Receita transações superiores a:

  • R$ 5 mil por mês, no caso de pessoas físicas;
  • R$ 15 mil por mês, no caso de pessoas jurídicas.

Esses limites são monitorados mensalmente, mas as informações serão enviadas de forma trimestral, centralizadas na e-Financeira, que substituirá a antiga Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred).

O primeiro prazo para envio das informações é o último dia útil de agosto de 2025, enquanto o segundo será em fevereiro de 2026.

Ampliação das Entidades Obrigadas

A partir de 2025, o rol de entidades obrigadas a prestar informações foi ampliado, incluindo:

  • Corretoras de criptoativos;
  • Instituições de pagamento não financeiras;
  • Empresas que operam com carteiras digitais e fintechs.

Essas mudanças refletem o crescimento do mercado de criptoativos e fintechs, além da necessidade de modernizar a fiscalização.

Impacto para Cidadãos e Empresas

Embora a nova norma não altere a rotina do cidadão comum, empresas e profissionais devem estar atentos às novas obrigações. Segundo a Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG), a conformidade tributária é essencial para evitar penalidades e riscos de não conformidade.

A Receita Federal já monitorava a maior parte das informações financeiras dos contribuintes. No entanto, a inclusão de operações como compras e transferências com criptoativos e carteiras digitais amplia o escopo de fiscalização. Transações não declaradas ou fora das normas podem levar à fiscalização retroativa, dentro do prazo decadencial de cinco anos, previsto pelo Código Tributário Nacional (CTN).

Como evitar problemas fiscais?

Antes de qualquer medida fiscalizatória, o contribuinte tem o direito à denúncia espontânea, prevista no artigo 138 do CTN. Isso permite regularizar pendências com o pagamento do tributo devido e juros, evitando multas. É recomendado que empresas consultem contadores ou advogados especializados para garantir a conformidade e aproveitar programas de pagamento com descontos oferecidos pela Receita e PGFN.


Destaques da Nova e-Financeira

  1. Centralização das informações: Dados sobre Pix, cartões e criptoativos serão consolidados na e-Financeira.
  2. Aumento da frequência de envio: De semestral para trimestral.
  3. Novos tipos de informações: Inclusão de operações com criptoativos, carteiras digitais e fintechs.
  4. Descontinuação da Decred: Simplificação do processo de envio.

As mudanças reforçam o esforço da Receita Federal em modernizar a fiscalização e acompanhar as transformações do mercado financeiro. Para contribuintes e empresas, a adaptação às novas regras é crucial para evitar erros e penalidades.

Leia também: Caixa Econômica Federal aumenta juros do financiamento imobiliário em resposta à alta da Taxa Selic

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