Reforma tributária pode elevar os custos das empresas

No fim de 2023 foi promulgada uma reforma do sistema tributário brasileiro com o objetivo de simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo para incentivar o crescimento econômico. O principal efeito da aprovação é a unificação de cinco tributos em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal, estadual e municipal.

Os impostos federais IPI, PIS e Cofins serão substituídos pela CBS – Contribuição Sobre Bens e Serviços e começa a vigorar em 2026, sendo adotada de forma generalizada em 2027. Já os tributos estadual ICMS e municipal ISS serão substituídos pelo IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços e terá adoção gradual entre 2029 e 2032.

“A CBS, federal, e o IBS, estadual e municipal, que tributam o consumo, são formas de IVA – Imposto sobre Valor Agregado. Esse tipo de tributo incide somente sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço, excluindo valores pagos em etapas anteriores”, explica Angel Ardanaz, advogado na Ardanaz Sociedade de Advogados e Professor Universitário nas disciplinas de Direito Empresarial e Direito Tributário.

Diante desse novo cenário, a consultoria ROIT preparou uma análise utilizando um modelo de inteligência com dados do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que compila todas as informações enviadas pelas empresas à RFB – Receita Federal do Brasil.

“A partir desses dados, a consultoria recalculou todas as bases tributárias para avaliar os impactos da reforma tributária em mais de mil empresas que, juntas, têm um faturamento anual combinado acima de R$ 1,3 trilhão de reais”, diz Ardanaz.

O resultado é que após examinar seus registros fiscais, a RIOT observou que 93% delas enfrentará aumentos nos custos em razão do novo sistema tributário. A mesma análise destaca que apenas 7% das mais de mil empresas terão neutralidade tributária ou cenários favoráveis após a emenda constitucional promulgada em 2023.

“Diante desses resultados se percebe o quanto é importante, sempre que possível, poder contar com uma consultoria tributária, pois dessa forma o contribuinte tem a possibilidade de ver todas as oportunidades fiscais existentes no segmento empresarial em que ele atual”, esclarece Ardanaz.

Para a concretização das mudanças, o Congresso Nacional ainda deverá aprovar, nos próximos anos, leis complementares para regulamentar as alterações trazidas pela emenda e para instituir a CBS e o IBS. A pendência dessas novas regras gera divergência entre parlamentares sobre o impacto da reforma no aumento ou diminuição de impostos sobre o consumo.

Pelos cálculos do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o brasileiro não pagará mais aos governos. Já o senador Rogerio Marinho (PL-RN) entende que o Brasil será o que mais cobrará no modelo IVA.

“Observa-se uma mudança em relação à simplificação no sistema tributário vigente. Contudo, a reforma foi realizada em um prazo muito curto, o que pode ter limitado a amplitude da discussão social”, finaliza Ardanaz.

DINO

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