Acordo Paulista oferece nova opção de quitação de débitos

Para atender os interesses dos empresários que buscam por políticas públicas que modernizam a tributação e facilitam o dia a dia de quem quer empreender e gerar oportunidades, o Estado de São Paulo apresentou o novo programa “Acordo Paulista”.

Com essa iniciativa o governo paulista oferece desconto de até 100% de juros de mora na Dívida Ativa, além da oportunidade de a quitação desses débitos ocorrer em até 145 parcelas, com a possibilidade de aplicação de créditos em precatórios.

“Para tornar os efeitos do programa ‘Acordo Paulista’ ainda mais eficiente, destaco a importância de uma consultoria tributária. Com ela, por exemplo, é possível saber quais são as oportunidades existentes no segmento empresarial em que ele se enquadra”, orienta Angel Ardanaz, advogado na Ardanaz Sociedade de Advogados e Professor Universitário nas disciplinas de Direito Empresarial e Direito Tributário.

Durante a apresentação do programa criado pela PGE/SP – Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, governador do Estado de São Paulo, mostrou-se otimista por tomar uma medida estrutural necessária para a redução de custos e do tamanho do Estado, passando a ter mais eficiência na questão tributária, estando mais próximo do contribuinte.

Atualmente a Dívida Ativa paulista reúne mais de sete milhões de débitos, de acordo a PGE/SP. Os principais tributos que compõem esses débitos são os ICMS, ITCMD e IPVA, que totalizam aproximadamente R$ 408 bilhões, dos quais R$ 160 bilhões podem ser regularizados com mais facilidade através do programa “Acordo Paulista”.

Para o governador Tarcísio de Freitas a estimativa de arrecadação com o programa terá um aumento expressivo, com R$ 700 milhões ainda em 2024, subindo para R$ 1,5 bilhão em 2025 e R$ 2,2 bilhões em 2026.

Regularização já está disponível para débitos de ICMS

Os contribuintes já podem ter acesso ao primeiro edital do programa “Acordo Paulista” para quitação de débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa em razão da publicação pela PGE-SP da regulamentação da Lei nº 17.843/2023.

Além dos 100% de descontos em juros de mora, o primeiro edital permite 50% de desconto em multas, a possibilidade do uso de precatórios e de créditos acumulados de ICMS.

Poderão ser incluídos na transação todos os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, observado o regramento previsto no art. 43 de Lei nº 17.843/23 e o edital publicado no dia 7 de fevereiro.

A adesão ao edital de transação já pode ser feita desde o dia 7.2.2024 pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao e o prazo vai até o dia 30/04/2024.

“Nos próximos meses, a PGE-SP deverá publicar novos editais para transação de outros débitos. Com o ‘Acordo Paulista’ o desenvolvimento de São Paulo ganha novo impulso, auxiliando contribuintes que querem empreender, gerar novas oportunidades e regularizar sua situação fiscal”, finaliza Ardanaz.

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