Lei muda tributação de offshores e fundos exclusivos

A Lei 14.754, sancionada em dezembro de 2023, trouxe alterações para offshores e fundos de investimentos exclusivos. Ambos deverão fazer o pagamento de uma alíquota sobre os seus lucros e rendimentos em um prazo específico.

No caso das offshores (empresas e contas abertas em territórios nos quais os impostos são reduzidos, os chamados paraísos fiscais), a alíquota de 15% deverá ser paga na declaração do imposto de renda da pessoa física, feita uma vez ao ano.

Antes da sanção da lei, as offshores só eram tributadas no momento em que havia a transferência dos recursos para uma pessoa física no Brasil. Ou seja, se o indivíduo optasse por manter os investimentos sempre no exterior, ele não recolheria impostos para o governo brasileiro. 

Já os fundos exclusivos (fundo de investimento personalizado para pessoas de alta renda com um único cotista) serão tributados em um modelo de cobrança semestral conhecido como “come-cotas”. Para fundos de curto prazo (com vencimento de até um ano), a alíquota será de 20% e de 15% para aqueles de longo prazo. Pelas regras anteriores, a tributação era feita apenas no momento do resgate. 

Segundo o Ministério da Fazenda, as medidas vão impactar um grupo específico de contribuintes: no caso das offshores, a pasta cita um número inferior a 100 mil pessoas, cerca de 0,049% da população.

Roger Mitchel, diretor do escritório jurídico e contábil Contabilidade Internacional, vê as mudanças como positivas para o sistema tributário nacional. “Historicamente, fundos de investimento e offshores têm sido utilizados como mecanismos de otimização fiscal, muitas vezes resultando em uma menor carga tributária sobre os rendimentos. A nova legislação busca endereçar essas questões, estabelecendo regras claras e mais rigorosas para a tributação, com o intuito de assegurar uma distribuição mais equânime da carga de impostos”, analisa.

Ele acrescenta que um dos principais pontos da nova lei é “a uniformização das alíquotas de imposto aplicadas aos rendimentos de fundos de investimentos, independentemente da classificação ou do tipo do fundo. Isso representa uma mudança substancial em relação ao regime anterior, que variava as alíquotas conforme a natureza do investimento, criando disparidades que podiam ser exploradas para minimizar a incidência fiscal”.

Mitchel aponta que apesar disso, uma offshore que seja dona de uma subsidiária no Brasil terá imunidade desses mesmos impostos ao trazer seus rendimentos ao país, desde que tenha um SCE-IED aprovado: “Esse conjunto de normas especiais ainda garante às offshores a não-incidência de taxações, por que o dinheiro que chega é tratado como investimento na filial, seguindo o mesmo tratamento de uma multinacional, e fica isento de pagar impostos.”

O especialista faz a ressalva de que, como apontado por analistas econômicos, a implementação dessas novas regras é complexa e desafiadora. A avaliação é de que irá exigir mecanismos de fiscalização eficazes e uma transição bem-planejada. “Apesar disso, a nova legislação sobre a tributação de fundos de investimento e offshores representa um avanço significativo na reforma tributária brasileira, com potencial para transformar profundamente o panorama fiscal do país, garantindo uma maior eficiência na arrecadação de tributos”, conclui.

Para saber mais, basta acessar: https://contabilidadeinternacional.com/

DINO

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