Regras para divulgação nas eleições de 2024 são definidas

As Eleições Municipais de 2024 acontecem no dia 6 de outubro, mobilizando milhões de eleitores em todo o país. Estima-se um universo eleitoral de aproximadamente 150 milhões de votantes, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). 

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que campanhas bem estruturadas, com um plano claro e material de qualidade, tendem a alcançar melhores resultados. Segundo o TSE, é fundamental que todas as normas de divulgação sejam seguidas para garantir a equidade do processo eleitoral.

A preparação dos candidatos é crucial para uma campanha eleitoral bem-sucedida. Especialistas em marketing político e campanhas eleitorais destacam que a antecipação e o planejamento estratégico diferenciam os candidatos que conquistam votos daqueles que não conseguem atrair o eleitorado, como mostra. Dados Fundação º de Maio indicam que campanhas bem estruturadas tendem a ter um desempenho superior.

As regras de divulgação eleitoral são rigorosas. Segundo o TSE, a legislação exige que toda propaganda eleitoral siga normas específicas para evitar excessos e garantir a igualdade entre os concorrentes. Por exemplo, os candidatos têm um período específico para realizar suas propagandas, que começam oficialmente em 16 de agosto. 

Divulgação de materiais eleitorais impressos

Na divulgação impressa, algumas regras específicas precisam ser observadas:

Permissões:

  • A distribuição de panfletos, santinhos, adesivos, cartazes e folhetos é permitida, desde que não causem perturbação à ordem pública.
  • É permitido utilizar impressos com até 0,5 m² para afixar em locais particulares, desde que autorizado pelo proprietário e não ofereça risco à segurança.

Obrigatoriedades:

  • Todo material impresso deve conter o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem contratou o serviço.
  • É obrigatório incluir a tiragem do material.
  • Os impressos devem exibir de forma clara o nome da coligação ou do partido político e o nome do candidato.
  • As peças publicitárias precisam informar que são de responsabilidade do candidato ou do partido.

As regras mencionadas para a divulgação impressa nas campanhas eleitorais são baseadas na legislação eleitoral brasileira, especificamente na Lei nº 9.504/1997 e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Victor Nakamura, coordenador de marketing da Gráfica Online FuturaIM, ressalta a importância de preparar um material de divulgação amplo e eficaz, “impressos eleitorais têm um poder persuasivo enorme. A FuturaIM atende candidatos de todo o país, oferecendo desde panfletos e santinhos até banners e cartazes personalizados. Nossa experiência mostra que materiais de qualidade não apenas aumentam a visibilidade dos candidatos, mas também reforçam sua credibilidade e mensagem junto aos eleitores”.

Redes sociais e compliance eleitoral

Além dos materiais impressos, Nakamura enfatiza a importância de integrar a campanha com ações nas redes sociais. “Uma presença forte nas redes sociais complementa a distribuição de materiais impressos e amplia o alcance da mensagem do candidato. A combinação de mídias é essencial para uma campanha moderna e eficaz”.

Uma divulgação compreensível é essencial

“Uma campanha visualmente atraente e coerente, tem o poder de impactar positivamente nos resultados. Mas para isso é importante se atentar na hora de criar os impressos eleitorais, procurando por materiais de qualidade e respeitando as diretrizes na criação na arte”, finaliza Nakamura.

Para garantir que todas as regras e normas eleitorais sejam seguidas durante as Eleições Municipais de 2024, os candidatos devem estar cientes das exigências específicas para a divulgação de materiais impressos. A transparência na identificação dos responsáveis pela confecção e distribuição dos materiais é crucial para evitar problemas legais. Mais informações sobre as normas eleitorais podem ser encontradas no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Normas Eleitorais – TSE.

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