Regulamentação da Reforma Tributária começa a ser debatida no congresso

A chegada ao Congresso Nacional dos projetos de lei que regulamentam a reforma tributária sobre o consumo marca uma nova etapa rumo à simplificação do sistema tributário brasileiro. Tão importante quanto a primeira fase, que foi a aprovação dos preceitos que balizarão a organização do novo sistema, esta segunda etapa terá discussões fundamentais – que podem manter ou não o espírito da reforma aprovada no ano passado.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 foi o primeiro a ser enviado. Além do Imposto Seletivo, ele cria a espinha dorsal da reforma: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), fusão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a cargo do governo federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unifica o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) e o  Imposto Sobre Serviços (ISS). Juntas, CBS e IBS funcionarão nos moldes de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esta é a mudança mais significativa da reforma e que alinhará o Brasil às melhores práticas internacionais.

“Fazer a regulamentação da reforma tributária é um desafio tão grande quanto a aprovação do texto base”, acredita José Maurício Caldeira, sócio acionista da Asperbras, que atua em diversos segmentos da indústria, agronegócio e serviços. “Por isso, devemos estar atentos, não podemos permitir que, em meio aos novos debates que serão travados, ela seja descaracterizada e perca efetividade”, continua Caldeira.

O PLP 68/24 tem 499 artigos e foi levado à Câmara dos Deputados pelo próprio ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Esclarece os prazos e a metodologia a ser aplicada para definir as alíquotas de referência do IBS e da CBS, bem como traz o detalhamento da proposta, como regras sobre momento da incidência e base de cálculo dos tributos, creditamento, definição de itens que terão alíquotas reduzidas ou que serão isentos, como os 85 produtos da cesta básica e 383 medicamentos da Farmácia Popular.

O Ministério da Fazenda calcula que as alíquotas de referência de IBS e CBS, considerando as regras do projeto, fiquem em 26,5% (17,7% do IBS e 8,8% da CBS). Este percentual valerá para a grande maioria dos bens e serviços. Em função das muitas exceções, o Brasil terá uma das maiores alíquotas do mundo. A transição para o novo sistema começa em 2026 e termina em 2033, quando a reforma estará totalmente implementada.

Experiência internacional

Segundo especialistas, o fato de o Brasil ser um dos últimos países a adotar um IVA permite que a experiência das nações que já fizeram esta transição, testando modelos diferentes, possa ser aproveitada. “Assim, podemos escolher o que mais se adapta à realidade brasileira”, diz o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

A Reforma Tributária vai eliminar uma série de benefícios fiscais existentes que equivalem a 2% do PIB, conforme estimativas do Ministério da Fazenda. Com isso, segmentos que pagam muito impostos atualmente, como a indústria de transformação, devem ter a redução, o que trará mais isonomia entre os setores.

Cashback

Para as pessoas de renda mais baixa, além da isenção para a cesta básica e dos remédios da Farmácia Popular, haverá um sistema de cashback, no qual parte dos impostos serão devolvidos. O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, estima que cerca de 73 milhões de brasileiros – um terço da população – poderão ser beneficiados. A devolução da CBS será de 100% para o gás de cozinha, 50% para conta de água e luz e 20% para os demais produtos, com exceção de cigarros e bebidas alcoólicas.

Os debates estão só começando, mas a intenção do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, é votar toda a regulamentação até 17 de julho, quando começa o recesso.

“É um prazo apertado, mas com vontade política pode ser cumprido”, diz José Maurício Caldeira. “Chegamos na proposta de Reforma Tributária que era possível. Ela não é perfeita, mas é um avanço significativo em relação ao modelo de hoje, que se exauriu e está disfuncional”, conclui Caldeira.

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