Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que o autismo afeta uma em cada 100 crianças em todo o mundo. Com o avanço da ciência e o conhecimento mais profundo sobre os efeitos cognitivos provocados pela deficiência, o acesso ao diagnóstico tornou-se algo mais tangível do que era há menos de 20 anos. Porém, os direitos das pessoas autistas ainda são desconhecidos por muitos.
No Brasil, o próprio olhar do Estado e o surgimento de políticas públicas adequadas vieram na esteira dos avanços científicos. Tanto que hoje existem pelo menos duas leis federais que garantem amparo e inclusão social à população de autistas, fornecendo acesso a garantias individuais com foco na melhoria da qualidade de vida.
Matheus Bessa, do escritório de advocacia Grossi & Bessa, é especializado no atendimento a essas comunidades. Segundo ele, a inclusão da pessoa autista no Estatuto da Pessoa com Deficiência é uma conquista para a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares. “É uma vitória para as famílias o autista ser incurso na Lei 13.146/2015, porque a partir disso ele passa a ter garantido uma série de práticas de inclusão, direito às mesmas condições oferecidas a pessoas com deficiência”, explica.
Dentre essas condições, enumera o jurista, estão o acesso à educação, o atendimento prioritário em serviços públicos e privados, além de acessibilidade e mobilidade. O indivíduo diagnosticado com autismo também tem direito ao apoio e à assistência em favor de sua autonomia e independência, bem como o direito ao trabalho digno e remunerado, em condições de igualdade com as demais pessoas, e o acesso aos serviços de saúde, incluindo diagnóstico, tratamento e reabilitação.
“Existem diversas políticas públicas respaldadas por esses fundamentos. É um mundo de oportunidades a que a pessoa autista tem acesso, mas que muitas famílias não desfrutam. O primeiro passo é o da informação, saber que existem leis que beneficiam essa comunidade e, em segundo lugar, compreender como explorar esses benefícios”, orienta Matheus Bessa.
Diagnóstico precoce
A advogada Priscila Perdigão, do escritório de advocacia Grossi & Bessa, esclarece ainda que a pessoa com autismo também é contemplada pela Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. “Uma das diferenças dessa legislação em relação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência é que ela propõe ser mais específica, para atender aos indivíduos com TEA”, compara. “Tanto que o primeiro aspecto importante dessa lei é o reconhecimento de que o autismo tem características específicas, que demandam acompanhamento adequado”, complementa.
A partir daí, aponta, a lei assegura o acesso ao diagnóstico precoce através dos sistemas de saúde, bem como ao tratamento e atendimento multiprofissional. Além do atendimento especializado, o paciente também tem prioridade garantida na realização de consultas médicas, exames e terapias através do Sistema Único de Saúde (SUS). Outra vantagem é a educação inclusiva, que exige que a escola tenha atendimento especializado para receber essa criança e trabalhar sua integração social e profissional.
“As leis existem, e as políticas públicas também. O que falta de fato é a conscientização, para não dizer o conhecimento a respeito dessas normas. É claro que não é dever dos pais saber da existência das leis, mas a busca por orientação jurídica especializada, certamente vai significar uma abertura de portas e propiciar mais qualidade de vida para as pessoas com autismo. É uma busca que vale a pena, e que pode ser feita imediatamente”, finaliza.
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