Congresso Nacional se posiciona a favor do fisco

Além do CARF e do judiciário, agora o poder legislativo é que adota posicionamento pro-fisco ao aprovar a Lei nº 14.873/24, que publicada no ultimo dia 29, limita a utilização de créditos reconhecidos judicialmente pelos contribuintes e delega ao Ministro da Fazenda a competência para estabelecer as regras de limitação.

Fruto da conversão da Medida Provisória nº 1.202/23, a lei convalida regras que já existem desde janeiro de 2024, ocasião em que Ministério da Fazenda fixou limites aos contribuintes para compensação de créditos oriundos de decisão judicial transitada em julgado pela Portaria Normativa MF nº 14/24.

A portaria restringe a compensação dos créditos tributários de valor igual ou superior a R$ 10 milhões, ao estabelecer a quantidade mínima de meses que o crédito poderá ser utilizado, indo desde 12 meses para valores entre R$ 10.000.000,00 a R$ 99.999.999,99 e até 60 meses para valor igual ou superior a R$ 500.000.000,00.

De acordo com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad esta medida é necessária para o país equilibrar as contas públicas e atingir déficit zero em 2024, isso porque as compensações causaram queda de arrecadação de mais de R$ 60 bilhões em 2023.

Para Ricardo Vivacqua, sócio-fundador da Vivacqua Advogados, “a restrição da utilização imediata do crédito pelo contribuinte caracteriza empréstimo compulsório, o qual só pode ser instituído por lei complementar, como previsto no artigo 148, da Constituição Federal, além de infringir o direito adquirido e a coisa julgada.”

Em janeiro de 2024 o Partido Novo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7587 questionando a limitação do direito de compensação, estabelecida a época pela Medida Provisória nº 1.202/23.

Segundo Ricardo, “o Governo, para evitar a judicialização pelos contribuintes, precisa esclarecer diversos pontos como, quais créditos serão atingidos pela limitação da compensação, os que já entraram com pedido de compensação junto à Receita Federal, os resultantes de ações ajuizadas antes da MP, mesmo que ainda sem decisões definitivas”.

“Outro ponto que precisa ser esclarecido é quanto ao limite mensal de compensação, é por contribuinte ou por ação judicial? Este ponto faz uma grande diferença, isso porque se for por ação judicial o contribuinte que tiver êxito em 2 ações judiciais terá um limite de compensação mensal dobrado.”, afirma Ricardo.

DINO

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