O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oficializou uma parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) a fim de capacitar os profissionais das unidades de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) para atender pessoas superendividadas. O objetivo é colocar em prática os fundamentos da Lei 14.181/2021, que trata justamente da prevenção de contração de dívidas.
Segundo o site oficial do CNJ, funcionários do Procon terão acesso a cursos de formação de “conciliadores ou negociadores especializados em conflitos causados pelo superendividamento”. Além disso, o acordo também possibilita que os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) atuem em conjunto com o Procon na renegociação de dívidas.
Advogada especializada em direito bancário, Christiane dos Santos Freitas alerta que o superendividamento é um problema grave e crônico no Brasil. A situação ficou pior durante a pandemia de Covid-19, período no qual, além da crise de saúde pública, a economia e a geração de empregos também sofreram.
Uma pessoa superendividada não só não consegue cumprir as obrigações financeiras com a renda atual, como também vê as dívidas crescendo e tem os recursos essenciais para sua própria subsistência comprometidos.
Os motivos que levam ao superendividamento são variados, mas Christiane Freitas chama atenção para um fator em especial. “A política nacional do país, com a justificativa de fazer ‘girar’ a economia, estimula a concessão de crédito irresponsável, incluindo até mesmo o absurdo em se conceder empréstimos em benefícios assistenciais do governo”, alega a advogada.
Christiane Freitas afirma que muitos também acabam se endividando por meio dos consignados, em que o desconto é feito em cima da folha de pagamento do indivíduo. É o que ocorre, por exemplo, quando o trabalhador de uma empresa privada contrai um empréstimo e o valor com juros vai sendo descontado do seu salário.
“Há comprometimento da margem consignável do consumidor, retendo até 70% do salário líquido em folha. Isso sem falar nas modalidades de consignado mediante cartão de crédito (RCC e RMC), na qual o consumidor acredita que está pagando a dívida mensal, mas na verdade, paga apenas amortização de juros”, relata. A profissional cita o caso real de uma pessoa que pegou empréstimo de R$ 1 mil e, após 13 anos, estava devendo R$ 14 mil.
Nesse ponto, Christiane Freitas vê que a Lei 14.181/2021, sobre a qual o acordo entre CNJ e MJSP se inspira, atua como uma espécie de “recuperação judicial da pessoa física”, semelhante ao que já é feito com empresas.
“Essa lei trouxe a oportunidade de quitar todas as dívidas em até 60 meses (cinco anos), reduzindo número de parcelas, os juros, retirando abusividades excessivas e, sobretudo, garantindo o mínimo existencial aos consumidores”, avalia.
Diferentes instituições reforçam ainda a importância da educação financeira e do planejamento do consumidor como forma de prevenir o superendividamento. O Banco Central (BC), no caso, disponibiliza um documento recomendando algumas ações.
Entre elas, guardar parte da renda para imprevistos (reserva de emergências), evitar financiamentos muito longos (normalmente, quanto maior o prazo, mais juros), não assumir dívidas ou emprestar o nome para terceiros e desconfiar das ofertas de crédito “fáceis”.
Se for necessário contrair um empréstimo, a orientação do BC é verificar o Custo Efetivo Total (CET) e comparar com o de outras instituições, analisando qual a melhor opção e se as parcelas irão caber no orçamento junto com as demais despesas.
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