Operações com cartões de crédito perdem espaço para o PIX

O Banco Central do Brasil (BACEN) publicou semana passada as “Estatísticas de Pagamentos de Varejo e de Cartões no Brasil” onde relata que 2023 encerrou com 212,305 milhões de cartões de crédito ativos, representando um crescimento de 3,3% com relação a 2022, crescimento inferior aos anos anteriores.

Mesmo assim, ano passado as transações realizadas com cartão de crédito atingiram R$ 2,4 trilhões, representando um crescimento de 12,1% com relação ao ano anterior, de acordo com levantamento realizado pela Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs).

Como Campos Neto, presidente do BACEN, que no XXXIII Encontro de Lisboa entre os bancos centrais dos países de língua portuguesa, disse “Eu acho que o Pix em algum momento substitui o cartão de crédito”, muitos atribuem estes resultados das administradoras de cartões ao PIX, que em seu primeiro ano de vida (2021) abocanhou 16% das transações financeiras realizadas no país e nos anos seguintes aumentou sua fatia passando a ser responsável em 2022 por 29% das transações, atingindo no último trimestre de 2023 uma participação de 41% das transações financeiras.

Segundo dados do BACEN, desde 2022 as operações financeiras realizadas por PIX ultrapassaram o volume de operações realizadas com cartão de crédito que foi de 20% do total de transações financeiras ocorridas no país.

Surgido nos Estados Unidos na década de 20 o cartão de crédito veio a tomar relevante impulso em 1949, quando Frank MacNamara, criou o “Diners Club”, que chegou ao Brasil em 1956. De lá para cá o mercado de cartões de crédito não parou de se desenvolver e a aumentar o número de usuários, que em dezembro de 2023 atingiu uma quantidade de mais de 163 milhões de usuários só no Brasil, de acordo com o Relatório de Economia Bancária 2023 (pág. 85), do BACEN.

Para Luiz Henrique de Cristo, sócio da Vivacqua Advogados, “a atenção das administradoras de cartões hoje está no andamento do PL 4643/2020, que inclui os cartões de crédito e débito como meio de pagamento de tarifas de pedágios em rodovias federais, o qual atualmente se encontra na casa revisora da Câmara dos Deputados”.

Ricardo Vivacqua, sócio fundador da Vivacqua Advogados, lembra que, de acordo com o projeto de lei, “a utilização dos métodos de pagamento deverão constar nos contratos de concessão de rodovias, licitados a partir de janeiro de 2025, e os contratos de concessão em vigor irão implementar a utilização destes meios de pagamento a partir de janeiro de 2026,quando de suas revisões sendo proibido às concessionárias de rodovias federais de aumentar suas tarifas para absorver taxa de administração dos meios de pagamento”.

Atualmente o cartão de crédito não se limita a ser uma forma de pagar por compras realizadas, mas também de ter benefícios e contratar serviços como seguro e previdência.

Segundo Ricardo, “hoje é possível utilizar o cartão de crédito para pagar contas de consumo, tributos federais, IPVA, tributos de alguns estados como o de São Paulo, de alguns municípios como Fortaleza além de custas judiciais de diversos tribunais como os do Piauí, do Pará e até mesmo o STF”.

DINO

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