Pesquisa indica que a diferença salarial está em queda

O século 21 já está bem avançado em anos, contudo, em termos de igualdade de gênero, o tempo parece estar ainda no passado. Isso porque, mesmo após a sanção de leis federais específicas, a equidade salarial entre homens e mulheres ainda segue como meta distante.

“É difícil acreditar que chegamos no ano de 2024 e ainda existe diferença salarial entre homens e mulheres”, destaca a Dra. Christiani Faturi Angelo Afonso, advogada da Faturi Angelo & Afonso. “Acredito que é resultado de uma sociedade machista e preconceituosa”.

Segundo dados divulgados recentemente pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), a paridade entre salários aumentou nos últimos 10 anos. No entanto, o pagamento entre pessoas de diferentes gêneros trabalhando nos mesmos cargos ainda está longe de ser realmente igual. 

O Relatório Global de Desigualdade de Gênero divulgado em 2023 pelo Fórum Econômico Mundial prevê que ainda serão necessários 131 anos para que os salários entre homens e mulheres seja igual. 

Igualdade Salarial: um direito previsto em Lei

No Brasil, o estudo Mulheres no Mercado de Trabalho, realizado pela CNI, mostra que além da diferença salarial ter sofrido uma leve queda, há outros indicativos de gênero positivos.

Segundo a pesquisa, as mulheres estão conquistando mais espaços em cargos com poder de tomada de decisões. A participação delas em cargos de liderança passou de 35,7%, em 2013, para 39,1%, em 2023 – o que significa um aumento de cerca de 9,5% em 10 anos.

A igualdade salarial entre homens e mulheres é, atualmente, um direito constitucional. Isso porque, em 2023, o presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.611, que garante igualdade salarial entre homens e mulheres. 

Além de tornar os salários mais justos e aumentar a fiscalização, a Lei busca combater a pobreza, o racismo, a opressão social e outras formas de discriminação de gênero que estão na raiz dessa desigualdade histórica.

Para a Dra. Christiani Faturi, porém, esse direito é muito anterior à Lei recém-sancionada. “Apesar da luta das mulheres para serem valorizadas em seu trabalho e receberem remuneração igual aos homens que exercem a mesma função, infelizmente, na prática, isso não ocorre, em total afronta ao princípio da igualdade previsto em nossa Constituição, que assegura direitos e garantias fundamentais.”

A advogada se refere ao artigo 5 da Constituição, que afirma que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.”

Diferenças muito além dos salários

O relatório da CNI sobre Mulheres no Mercado de Trabalho mensurou a paridade de gênero com base em cinco diferentes aspectos: Escolaridade, Empregabilidade, Liderança, Jornada de Trabalho Reprodutiva e, claro, a Paridade Salarial.

Dentre os resultados, chama a atenção o fato de que mesmo ganhando menos, as mulheres são, em média, mais escolarizadas que os homens. O tempo de estudo das mulheres empregadas é, em média, de 12 anos, já o dos homens é de 10,7 anos.

Outro aspecto que também se destaca é a Jornada de Trabalho Reprodutiva, ou seja, atividades domésticas como cuidar da família, da casa e afins. As mulheres dedicam cerca de 17,8 horas semanais neste tipo de trabalho, enquanto os homens, apenas 11 horas. Essa é uma diferença de quase sete horas por semana.

Os caminhos para a paridade salarial e o fim do preconceito

De acordo com o levantamento Mulheres na Indústria, lançado em março de 2023 pela CNI, 6 em cada 10 empresas do setor contam com políticas de igualdade de gênero. 

O levantamento listou, ainda, quais os principais programas e medidas utilizados para alcançar esse objetivo. Os mais citados foram:

  • política de paridade salarial (77%),
  • política que proíbe discriminação em função de gênero (70%),
  • programas de qualificação de mulheres (56%)
  • programas de liderança para estimular a ocupação de cargos de chefia por mulheres (42%), e
  • licença maternidade ampliada por iniciativa da empresa para seis meses (38%).

Christiani Faturi é positiva em relação ao futuro e acredita que a Lei será benéfica, desde que aplicada na realidade. “Para que a lei tenha o resultado esperado, é preciso conscientizar a sociedade de que todos são iguais sem distinção entre homens e mulheres”, enfatiza.

Para saber mais, basta acessar: https://www.faturiangelo.com.br/

DINO

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