Investimentos em SCP devem ser declarados no IRPF

Desde o dia 15 de março, está aberto o prazo de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Até o fechamento desta matéria, a Receita Federal já contabiliza mais de 12,8 milhões de declarações enviadas. Em meio a salários, investimentos e bens, é comum que surjam dúvidas sobre o que deve ser declarado.

Pelas regras da Receita, de maneira geral, é obrigado a fazer a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, entre outros) acima de R$30.639,90 em 2023. Além disso, os contribuintes precisam declarar compras, vendas e investimentos imobiliários.

Nesse ponto, entram os aportes em sociedade em conta de participação (SCP). Trata-se de um modelo de negócio em que diferentes investidores se unem e obtêm o capital necessário para, por exemplo, um determinado empreendimento. Na SCP, há a figura do sócio ostensivo, o responsável pela sociedade perante os terceiros.

“Os aportes de investimento em SCP realizados dentro do exercício 2023 devem ser declarados na ficha de bens e direitos, dentro do código 99”, explica Marcelo Menezes, CEO da incorporadora imobiliária Capital Concreto.

O advogado tributarista Marcelo Calderon reforça a necessidade de declaração de aportes em SCP e esclarece que ela deve ser feita de modo correto no sistema oficial da Receita Federal até 31 de maio. Quem deixar de fazer ou lançar as informações de forma incorreta fica sujeito a cair na malha fina, a pagar multas e ter problemas na justiça.

“No histórico, no descritivo da sua declaração, você vai colocar o total de aportes efetuados e o CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica] dessa SCP”, diz Calderon. Ele esclarece que, apesar de a SCP não possuir personalidade jurídica e não ser uma empresa, “é obtido um CNPJ justamente para controle fiscal”. 

Para não haver erros na declaração, Calderon recomenda que a pessoa tenha, em mãos, o informe de rendimentos, um documento que comprova quanto foi aportado na SCP (emitido pelo sócio ostensivo nos mesmos moldes de um informe bancário).

“Aí, pode surgir uma pergunta: e se você recebeu algum tipo de devolução daquele capital que havia sido aportado no exercício [ano] passado, o que deve ser feito? Se houve a devolução, você vai simplesmente baixar a situação de dezembro de 2022 e, na coluna ao lado, a situação do final de 2023”, complementa o advogado.

Segundo ele, no histórico, o contribuinte deve informar que se trata da devolução de uma determinada quantia. “Você pega aquele mesmo descritivo anterior e complementa dizendo que recebeu uma devolução do seu aporte, que pode ser parcial ou total. Aí, é importante distinguir: até o total dos seus aportes, é devolução de capital. Passando disso, é distribuição de lucros que deve ser informada na parte de bens não tributáveis”, ressalta.

Em caso de dúvidas, Menezes salienta que é importante contar com a orientação de um contador profissional no processo de declaração do IRPF. “Afinal, o Imposto de Renda é fundamental para quem deseja crescer o seu patrimônio de forma segura, legal e saudável”, conclui.

Para saber mais, basta acessar: https://cconcreto.com.br/

DINO

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