Após um processo que durou mais de três anos, o plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as regras para a publicidade médica que estavam em vigor desde 2011.
A partir de 11 de março, passou a ser permitido que médicos divulguem seu trabalho nas redes sociais e, em caráter educativo, use imagens de seus pacientes com autorização dos mesmos. A nova resolução também autoriza a divulgação dos preços das consultas e a realização de campanhas promocionais.
Além disso, também está autorizada a divulgação de equipamentos e recursos tecnológicos importados, sem similar no Brasil. Antes, isso não era permitido porque gerava concorrência desleal em relação aos demais. “Agora, é possível divulgar uma técnica ou um equipamento de última geração que só aquele médico possui”, explica Christine Vieira, especialista em marketing estratégico de dispositivos e equipamentos médicos.
Apesar de mais permissiva, a nova resolução estabelece limites claros para a publicidade médica. Segue proibido se utilizar de práticas que possam ser consideradas sensacionalistas, enganosas ou que explorem a vulnerabilidade dos pacientes.
Outras proibições dizem respeito a quando os médicos exibem consultas e procedimentos em tempo real, usando técnicas ou métodos de abordagens, mesmo com a autorização do paciente. “Tais exibições só são permitidas em eventos científicos claramente destinados a médicos registrados no Conselho Regional de Medicina”, afirma Christine, especializada em equipamentos de videolaparoscopia, onde uma câmera assessora o profissional durante a cirurgia.
Qualquer violação dessa regra pode resultar em ações éticas contra os médicos. “É muito importante pautar a publicidade no caráter exclusivo de esclarecimento e educação da sociedade. Ou seja, todo conteúdo divulgado precisa ser cientificamente comprovado, pertinente e de interesse público”, alerta Christine.
Na publicidade feita, os médicos deverão incluir seu nome e número do Conselho Regional de Medicina (CRM). Se for especialista, informar também o Registro de Qualificação de Especialista (RQE). Caso o profissional seja pós-graduado, poderá indicar o aperfeiçoamento profissional, desde que inclua a inscrição “não especialista”.
Já para clínicas e hospitais, são exigidos o nome do diretor-técnico responsável pelo estabelecimento, com o respectivo CRM, e do diretor-técnico com o RQE, caso haja oferta de especialidades médicas. “Mesmo que seja uma pessoa jurídica, tem que ter uma pessoa física com CRM que responda tecnicamente por aquele CNPJ”, explica Raul Canal, presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem).
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