Econet Editora destaca direitos das mulheres na maternidade

A chegada de um filho exige adaptações de toda a família, sobretudo das mães. E a legislação garante direitos a elas a partir da confirmação da gravidez. Um deles é a estabilidade no emprego. Esse direito é válido por mais cinco meses após o parto, podendo ser estendido conforme convenções trabalhistas. E quando o bebê nasce, inicia a licença-maternidade, que permite que a funcionária se afaste do trabalho e continue recebendo seu salário e os benefícios. 

Para que a gestante possa se dedicar aos cuidados com o recém-nascido e se recuperar do parto, é prevista uma licença remunerada de 120 dias. A licença-maternidade pode ser acrescida de 60 dias, quando a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã. Além disso, em 2023, o STF reconheceu que a licença inicia no dia da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, nos casos de nascimentos prematuros ou complicações no parto. O salário-maternidade, que acompanha a licença, vale tanto para mães biológicas quanto adotivas ou com guarda judicial.

Outra novidade, válida desde abril de 2024, é que todas essas mães podem requerer o auxílio ao INSS, mesmo se forem trabalhadoras autônomas ou contribuintes individuais, bastando ter contribuído no último mês antes do parto. “Antes dessa recente decisão do STF, era necessário ter pelo menos dez contribuições para ter direito ao auxílio”, explica Marta Mazza, diretora da Econet.

Cuidados na primeira infância

Após o retorno ao trabalho, a mãe tem direito a dois intervalos de 30 minutos para amamentar, até que o bebê complete seis meses, sem prejuízo da remuneração. Também, empresas com mais de 30 mulheres devem oferecer locais para amamentação ou convênios com creches externas.

Nos primeiros seis anos de vida da criança, mães e pais têm direito ao menos uma falta justificada por ano para acompanhar seu filho ao médico.

Outro benefício é o salário-família de R$ 62,04 por filho de até 14 anos ou inválido em qualquer idade, destinado a mães com remuneração igual ou inferior a R$ 1.819,26.

Quando empregadores e empregadas aderem ao Programa Emprega + Mulheres, há possibilidade de antecipação de férias individuais, regime de tempo parcial para mães com crianças até dois anos, priorização do teletrabalho para mães com crianças até seis anos ou com deficiência, e acordos de horários flexíveis.

 

Boca no Trombone

O Portal BnT foi criado em 2021 e trata sobre diversos temas que afetam você e toda a comunidade de Ponta Grossa e região

Artigos recentes

PM de Ponta Grossa recupera carro roubado e prende criminosos em ação rápida

Equipe do 1º PM recuperou um carro roubado e prendeu dois suspeitos, reforçando a segurança…

% dias atrás

Você se considera um bom líder? E a sua equipe diria o mesmo sobre você?

Transforme sua liderança com uma metodologia baseada em comportamentos que inspiram, motivam e criam equipes…

% dias atrás

Bombeiros resgatam oito cachorrinhos que estavam dentro de bueiro em Irati. Veja vídeo

Os animais recém-nascidos estavam em uma manilha de água pluvial. Resgate aconteceu na tarde deste…

% dias atrás

Homem é preso em bar na região após ameaçar matar a convivente pelo Whatsapp

Vítima disse a PM que o homem teria ingerido bebidas alcoólicas e, em dado momento,…

% dias atrás

Castro entregará kit de material escolar para alunos no primeiro dia de aula

Prefeitura da cidade investiu cerca de R$ 500 mil nos materiais que estão separados em…

% dias atrás

Morre Serginho, ex-jogador do Operário, aos 73 anos

Sérgio Borges atuou no clube nos anos 1970. Ele faleceu neste sábado (18) na Santa…

% dias atrás

Esse site utiliza cookies.

Política de Privacidade