Com a alta nos aluguéis, consórcio é opção para ampliar a carteira imobiliária

O valor médio dos aluguéis residenciais no Brasil acumulou alta de 8,02% no primeiro semestre de 2024, de acordo com o Índice FipeZap. O resultado se manteve acima das variações do IPCA/IBGE (+2,48%) e do IGP-M/FGV (+1,10%), utilizados como referência para reajustes de contratos de aluguel. Brasília (13,93%), Salvador (13,52%) e Curitiba (11,10%) lideram as capitais com os maiores aumentos.

Seja para tornar-se proprietário, investidor ou para quem deseja sair do aluguel, a alta nos valores impulsiona a aquisição do imóvel e o consórcio figura como opção para realização dessa aquisição. No acumulado de cinco meses de 2024, o Sistema de Consórcios apresentou avanço de 22,7% nas vendas na categoria de imóveis, que respondeu por 45% do total de créditos via consórcio no período. Os dados são da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC).

Para quem deseja investir em um imóvel, explica José Climério Silva Souza, Diretor Executivo do Consórcio Nacional Bancorbrás, a escolha pela modalidade se justifica pelas condições vantajosas para a aquisição do imóvel, construir, reformar ou, ainda, quitar o financiamento habitacional. 

Vantagens

Além dos diversos grupos e planos de pagamento para atender as necessidades de cada cliente, a modalidade Meia Parcela permite que o consorciado pague parcelas reduzidas – em até 50% – até o momento da contemplação. “Este plano proporciona ao cliente a possibilidade de pagar uma prestação menor até a contemplação. Assim, caso o cliente esteja pagando um aluguel, é possível conciliar o aluguel e a parcela do consórcio. Sendo contemplado, o valor da parcela será ajustado, porém o cliente não terá mais a despesa com o aluguel. Caso seja para investimento, a parcela ficará menor até a contemplação, porém, ao adquirir o bem, o cliente investidor poderá alugar e ter as parcelas do consórcio sendo quitadas pelo aluguel”, ressalta.

Além disso, outro benefício é a possibilidade de utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para ofertar lances; para complementar o valor da carta de crédito; para amortizar ou liquidar o saldo devedor; e para pagar parte das prestações. “E tudo isso sem a incidência de juros. Os valores das prestações mensais são fixos e escolhidos pelo cliente entre as cartas de crédito de acordo com o seu poder de compra, formando assim uma poupança comum destinada à aquisição do bem, por meio de um autofinanciamento”, afirma.

“Consórcio e planejamento são praticamente sinônimos. É acessível, flexível e muito menos burocrático do que outras linhas de crédito. Sabendo o valor necessário para o investimento, o cliente poderá contratar o plano que mais se enquadre no orçamento e evitar dores de cabeça no futuro”, complementa José Climério. 

DINO

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