Casos de diabetes podem gerar aposentadoria por invalidez

Casos de diabetes que geram complicações graves aos pacientes podem justificar solicitações de aposentadoria por invalidez. Os beneficiários que comprovarem prejuízo da capacidade profissional em decorrência de casos mais severos da doença podem ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, de acordo com informações do Ministério da Previdência Social.

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para ter direito à solicitação de aposentadoria por invalidez em quadros de diabetes, é necessário ter pelo menos 12 meses de contribuição para a previdência. A exceção do requisito de carência somente ocorre quando a incapacidade é relacionada ao próprio diabetes, como nos casos de neuropatia diabética, retinopatia diabética, doença renal crônica por diabetes.

Cerca de 10,2% da população brasileira sofre com o diabetes, de acordo com a pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel Brasil 2023). O levantamento indicou que 11,1% das mulheres padecem da enfermidade, ao passo que, em homens, o índice é de 9,1%.

André Beschizza, advogado especialista em direito previdenciário e fundador do André Beschizza Advogados (ABADV), explica que o agravamento da diabetes pode levar um trabalhador a solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente somente quando esta condição resulta em uma incapacidade definitiva para o exercício da atividade profissional. 

“Nesses casos, o trabalhador faz o pedido no INSS através do Meu INSS. A avaliação da incapacidade é realizada por peritos do INSS, que determinam se o trabalhador preenche as condições para ter acesso ao benefício”, afirma o advogado.

Benefícios por incapacidade

Dados do Boletim Estatístico Mensal de Benefícios por Incapacidade da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social mostram que em fevereiro de 2024 foram concedidos 9.491 benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente no Brasil. O valor médio mensal dos benefícios concedidos nesta modalidade no período foi de R$ 1.855,19.

Beschizza lembra que o perito do INSS leva em consideração a incapacidade permanente, a condição de saúde e a atividade desempenhada pelo segurado na hora da avaliação. “‌É relevante destacar que o portador de diabetes pode também ter direito ao auxílio-doença em casos onde a incapacidade é considerada temporária, ou seja, é um benefício com data final de acordo com alta do paciente, podendo ser prorrogado caso o beneficiário permaneça incapacitado para o trabalho”.

Em 2023, cerca de 15,85% do total de 5,964 milhões de novas concessões de benefícios do INSS ocorreram por deferimento de decisões judiciais, o que configura em um recorde desde o início da série histórica, em 2001.

Para saber mais, basta acessar: https://andrebeschizza.com.br/diabetes-aposenta-quem-tem-direito/

DINO

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