O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) autorizou recentemente um Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ), permitindo a inclusão de outras empresas na formalização de grupos econômicos e familiares. Esta decisão foi fundamentada com o auxílio de uma empresa especializada na localização de patrimônios, fraudes, desvios e ocultação de bens e direitos.
A medida foi amparada pelo Art. 22 da Lei de Falências, que permite ao administrador judicial, com autorização do juiz, contratar profissionais ou empresas especializadas para auxiliá-lo em suas funções. “A contratação de empresas especializadas, conforme previsto na Lei de Recuperação Judicial e Falência, ainda é pouco utilizada pelo Judiciário,” afirma Daniela Sigliano, CEO da Effort-CO.
A falência em questão envolve uma dívida superior a 30 milhões de reais. A fraude detectada e a inclusão de outras pessoas físicas e jurídicas relacionadas à falida revelaram a existência de diversos bens móveis e imóveis, como imóveis de veraneio e condomínios de luxo no litoral e interior de São Paulo. Apenas um dos imóveis localizados possui um valor estimado de R$ 6 milhões.
O auxiliar do juízo realizou buscas para verificar transferências patrimoniais da devedora e a existência de empresas coligadas ou familiares que poderiam estar sendo usadas para blindagem patrimonial. As provas apresentadas demonstraram que a falida utilizava a personalidade jurídica para a prática de atos fraudulentos, com a finalidade de blindagem patrimonial e prejuízo aos credores.
“A autorização legal para contar com o auxílio de especialistas na localização de bens e comprovação de fraudes facilita significativamente a agilidade e a efetividade dessas ações”, destaca Daniela Sigliano. Segundo ela, a correta aplicação da lei deve garantir segurança jurídica para investidores, bancos e fundos que concedem créditos a empresas.
A decisão do TJSP e a utilização de empresas especializadas representam, segundo a advogada, um avanço importante para a segurança jurídica e a efetividade no processo de falência, proporcionando maior confiança aos investidores e credores. “Com essa possibilidade de agilidade e auxílio, a satisfação efetiva dos credores na falência é aumentada, trazendo maior segurança jurídica para todos os envolvidos,” conclui Daniela Sigliano.
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