Restrição eleitoral impede uso indevido da máquina pública

A partir do dia 6 de julho, exatos três meses antes das eleições para prefeito e vereador, entrou em vigor a Lei 9.504/1997 que regulamenta e estabelece normas e diretrizes para a condução do pleito deste ano no Brasil. Essas restrições são projetadas para garantir que os recursos públicos sejam utilizados exclusivamente para fins governamentais e não para promover interesses eleitorais particulares.

A lei define as regras para a realização de campanhas eleitorais, incluindo limites de gastos, prazos para propaganda, além da conduta dos candidatos e partidos políticos. “Isso é essencial para garantir que todos os candidatos tenham condições equitativas de disputar as eleições, evitando abusos e irregularidades”, afirma o especialista em administração pública, Leonardo Alves.

Entre as restrições estabelecidas pela lei, agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. No entanto, há exceção para contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais. Já a nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

Outra proibição é a realização de propaganda institucional de órgãos públicos, “exceto em casos de extrema necessidade, como em campanhas de utilidade pública”, explica Alves. Além disso, a legislação também impede o uso de bens, serviços e servidores públicos em campanhas eleitorais. “Isso evita que o governo utilize recursos públicos para promover seus candidatos de forma disfarçada”, diz o especialista.

Com isso, agentes públicos também não podem fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. A exceção se dá apenas para obras que já estejam em andamento ou para atender casos de calamidade pública. “A Lei exige a prestação de contas detalhada dos recursos arrecadados e gastos pelas campanhas eleitorais. Essa medida promove a transparência e permite o monitoramento efetivo das finanças, prevenindo a ocorrência de práticas ilícitas”.

Além das restrições, entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. No mesmo período, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará o limite de gastos de campanha. Alves destaca que “há penalidades severas para o descumprimento das regras, que podem incluir multas e a cassação do registro de candidatura”.

“A Lei 9.504/1997 é um pilar essencial da gestão pública eleitoral, garantindo a integridade e a transparência do processo. Suas restrições são vitais para impedir o uso indevido da máquina pública em favor de candidatos, promovendo um ambiente de competição justa e democrática”, ressalta o especialista.

Para saber mais, basta acessar: https://www.leonardoalves.online/

DINO

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