O Brasil possui 36 portos públicos, segundo o Ministério de Portos e Aeroportos. Nesses locais, é comum que sejam feitos contratos de arrendamentos portuários, em que há a cessão de uma área pública para a exploração, por tempo determinado, de uma empresa.
Em 22 anos de existência, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), que atua como entidade reguladora da área em nível nacional, fez 148 arrendamentos portuários.
Segundo a advogada Marcela Carvalho Bocayuva, sócia-fundadora do escritório Bocayuva & Advogados Associados, localizado em Brasília (DF), tem havido discussões sobre contratos de arrendamentos dentro do Direito Portuário.
Uma delas diz respeito à cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) sobre essas áreas.
“O entendimento preponderante era o de que não cabia a incidência de tributos sobre as áreas demarcadas como terreno de marinha em hipótese alguma – tanto no caso de exploração direta quanto indireta”, explica Bocayuva, que também é coordenadora da Escola Nacional da Magistratura e mestra em Direito Público.
“De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), os imóveis que compõem o acervo patrimonial dos Portos Públicos são de domínio da União e sobre eles recai o manto da imunidade tributária”, acrescenta. Em outras palavras, por mais que o espaço esteja sendo utilizado por uma empresa, ele pertence ao poder público e, portanto, não haveria a cobrança do IPTU sobre.
Mudança de entendimento
Entretanto, houve uma mudança no entendimento do STF, fazendo com que as empresas que fizeram arrendamento fiquem sujeitas à cobrança do IPTU, tanto para contratos atuais quanto futuros.
“A tese, então, foi fixada pelo STF nos seguintes termos: a imunidade recíproca, prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição não se estende à empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese, é constitucional a cobrança do IPTU pelo município”, esclarece Bocayuva.
Segundo a especialista, a mudança passou a vigorar em 2018 e gerou o que ela chama de “fenômeno de perturbação excessiva da realidade econômica” dos acordos de arrendamento. Diante disso, a ANTAQ informou que faria uma análise caso a caso dos contratos na questão da cobrança do IPTU.
“A referida agência reguladora reconheceu que a incidência do tributo nos casos de contrato de arrendamento provocada pela mudança de entendimento da Corte é, definitivamente, fato gerador de desequilíbrios”, analisa Bocayuva.
Na visão da advogada, a incidência do IPTU nos contratos de arrendamento vai contra a própria natureza da exploração das instalações portuárias, descrita como um serviço público.
Bocayuva acredita ainda que se trata de um fator que atrapalha os investimentos no setor portuário, reduz a atratividade e é capaz de alterar até mesmo o valor das licitações de arrendamentos. Em outras palavras, “tem o condão de trazer mais prejuízos que ganhos aos setor portuário”, finaliza.
Para saber mais, basta acessar: https://www.linkedin.com/in/marcela-bocayuva-46709b93/?originalSubdomain=br ou A Inadequação da cobrança de IPTU em contratos de arrendamento portuário
Diminuem as taxas de instabilidade na região do Paraná, nesta sexta-feira (22). Contudo, ainda ocorrem…
Acidente aconteceu na noite de quinta-feira. Motociclista teve ferimentos leves
Veja as notas de falecimentos das últimas 24h divulgadas pelo Serviço Funerário Municipal de Ponta…
Colisão entre carro e moto no Centro de Ponta Grossa deixa garupa ferida com suspeita…
Ao todo, serão construídas 86 moradias na cidade por meio de articulação do deputado federal…
Guarda Municipal de Ponta Grossa prende motociclista com drogas e dinheiro em Uvaranas após fuga…
Esse site utiliza cookies.
Política de Privacidade