Gabriel Rosa/AEN
Contribuintes do Paraná devem ficar atentos ao calendário de pagamento da quarta cota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. Para os veículos com placas terminadas em 3 e 4, o prazo vence nesta quarta-feira (23). Aqueles que parcelaram o tributo em até cinco vezes devem quitar a parcela dentro do prazo para evitar multas e juros.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), o não pagamento até a data limite gera multa de 0,33% ao dia e, após 30 dias de atraso, o percentual sobe para 10%, acrescido de juros com base na taxa Selic.
A Sefa reforça que não envia guias de pagamento pelos Correios, e-mails ou aplicativos de mensagem. As guias devem ser emitidas exclusivamente pelos canais oficiais: o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, além do Portal de Pagamentos de Tributos.
Entre as opções disponíveis, está o pagamento via Pix, com o QR Code presente na guia de recolhimento. Essa modalidade é aceita por mais de 800 instituições financeiras e tem compensação em até 24 horas.
Outra possibilidade é o pagamento via cartão de crédito, com parcelamento em até 12 vezes. No entanto, essa operação está sujeita a cobrança de taxas pelas operadoras de crédito. A tabela com os juros praticados por cada empresa está disponível no site oficial da Sefa.
A Secretaria da Fazenda alerta sobre sites falsos e tentativas de golpes envolvendo a cobrança do IPVA. A recomendação é utilizar apenas os endereços oficiais com final “.pr.gov.br” ou os aplicativos desenvolvidos pelo governo estadual para garantir a segurança da transação.
Placas 1 e 2: 22 de abril (vencido)
Placas 3 e 4: 23 de abril
Placas 5 e 6: 24 de abril
Placas 7 e 8: 25 de abril
Placas 9 e 0: 28 de abril
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