Em uma decisão liminar emitida nesta segunda-feira (20), a 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa suspendeu o reajuste nos salários da prefeita, do vice-prefeito e dos secretários municipais. O aumento, de até 100%, foi determinado pela Lei Municipal nº 15.385/2024, aprovada em dezembro de 2024, mas agora enfrenta questionamentos legais por suposta violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A juíza responsável pelo caso, Luciana Virmond Cesar, destacou em sua decisão que a aprovação do reajuste ocorreu no final do mandato anterior, descumprindo a LRF, que proíbe o aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias de mandato. “O ato impugnado pode causar prejuízo ao patrimônio público e a possibilidade jurídica da tese de violação ao principio da legalidade administrativa”, afirmou a magistrada.
O advogado Alisson Alves Pepe, que representa os autores da ação popular, celebrou a decisão judicial como um marco para a moralidade administrativa. “Essa decisão é uma vitória da responsabilidade fiscal e administrativa, a suspensão do aumento evita um prejuízo milionário aos cofres públicos” comentou. Ele também ressaltou a sensibilidade da juíza ao reconhecer a gravidade da questão.
Além de suspender os efeitos da lei, a juíza estipulou uma multa diária de R$ 70 mil em caso de descumprimento. Ela também ordenou que a Prefeitura e a Câmara Municipal apresentem, em até 15 dias, documentos relacionados ao processo legislativo, incluindo pareceres técnicos, gravações de sessões e estudos que embasaram o projeto de lei.
*Com informações da Assessoria
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