O responsável por um dos crimes de maior repercussão recente
em Ponta Grossa foi a júri popular nesta quinta-feira (19). Edson de Paula, 50
anos, foi condenado a 18 anos, 6 meses e 10 dias multa pelo assassinato, com 34
facadas, de Liliane Ferreira dos Santos, de 42 anos.
Diante do juiz e dos jurados, o Edson confessou ser matado a
mulher com a qual vinha mantendo um relacionamento amoroso recente. O crime
aconteceu dentro da casa da vítima, na região do bairro Neves, no dia 8 de
julho de 2021. O corpo de Liliane, porém, só foi encontrado no dia seguinte,
pela irmã dela, que sentiu a ausência e foi até a residência procurá-la. Também
foi identificado que alguns pertences da vítima haviam sido furtados do local.
Edson foi apontado pela investigação, desde o princípio,
como o principal suspeito e preso no dia seguinte. Ele foi denunciado por
homicídio triplamente qualificado, sendo um dos agravantes o fato de a vítima
ser mulher, ou seja, feminicídio. A pena máxima, para este tipo de crime, considerando
os agravantes, poderia chegar aos 30 anos de reclusão.
No entanto, no julgamento presidido pelo juiz Luiz Carlos
Fortes Bittencourt, foi considerado o fato de que o Edson não tinha
antecedentes criminais e confessou o crime.
“Diante da confissão e respeitando todos os aspectos
técnicos, a defesa considera que o julgamento foi justo. Por isso, não devemos
recorrer”, comentou o advogado de defesa, José Maurício Barros Junior,
Pena maior
No entanto, para a família de Liliane, a pena maior nessa
situação foi imposta aos próprios familiares. A irmã, Ligiane Ferreira dos
Santos, comenta que a expectativa era para a pena máxima.
“Nós é que vamos continuar sofrendo, sem ela. Foi muito
difícil ficar frente a frente com ele. E ainda ouvir ele confessar que matou. A
pena maior, realmente, ficou para nós. Essa pessoa (Edson) vai ser beneficiada
por progressão da pena e, em breve, vai estar nas ruas novamente”, disse Ligiane.
Progressão
Ainda de acordo com as informações repassadas pelo advogado
José Maurício Barros Junior, com as novas regras impostas pelo chamado pacote anticrime,
em situações cujo resultado final seja morte, o réu deverá cumprir, pelo menos,
50% da pena imposta em regime fechado antes de ser beneficiado pela progressão
de regime. No caso de Edson de Paula esse período deverá ser de, aproximadamente,
9 anos.
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