Nota a imprensa
No caso, a vítima, conviveu em regime de união estável com o acusado por 10 anos, com o qual teve uma filha atualmente com 08 anos. A mulher nos procurou informando que sofria violência doméstica. Sendo assim, tomamos as medidas legais, tendo sido decretada medida protetiva em favor da vítima, o que impede o acusado de se aproximar da vitima e manter contato com a mesma.
Para manter a convivência entre o acusado e a filha, a irmã da vítima se dispôs a levar a criança para a visita na residência paterna.
Entretanto, neste ultimo final de semana o acusado fez ameaças de morte dirigidas a minha pessoa e aos demais advogados da minha equipe, inconformado por termos requerido a proteção da vítima perante o Poder Judiciário.
Sendo assim, para cumprirmos a lei, foi registrado a ocorrência junto a Delegacia de Polícia, para apurar o crime de coação no curso do processo, o qual consiste na prática de atos de violência ou ameaça, com objetivo de favorecer a si ou outra pessoa, interferindo em processo judicial, conforme disposto no artigo 344 do Código Penal, o qual prevê pena de reclusão de 01 a 04 anos.
Como as ameaças foram feitas na frente da criança, bem como há noticia de outras situações envolvendo alienação parental, entramos com pedido na Justiça para que as visitas sejam suspensas.
Por outro lado, lamentamos o episódio, mas, pela pratica de mais de 30 anos na área criminal, temos que os elementos que praticam violência doméstica, agredindo as mulheres e os filhos, são em regra covardes e não tem coragem de concretizar suas ameaças.
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