Categorias: Política

Aliel destaca regulamentação do Mercado de Crédito de Carbono

O deputado federal Aliel Machado (PV) celebrou a aprovação do projeto de lei 182/2024, que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil, concretizada na quarta-feira (13) após votação no Senado. O mecanismo permite que empresas e países compensem suas emissões por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas de preservação ambiental. Como a proposta sofreu alterações no Senado, o texto agora retorna para a Câmara antes de seguir para sanção presidencial.

Relator do projeto na Câmara, Aliel afirma que a iniciativa é um divisor de águas para as pautas ambientais e econômicas do Brasil. “A criação do Mercado de Carbono é de grande importância para o futuro da nossa sociedade. Estamos vivenciando catástrofes climáticas sem precedentes que afetam a vida de milhões de pessoas enquanto o mundo inteiro debate alternativas para as questões ambientais. Com a aprovação desta lei, daremos um passo significativo na luta pela redução das emissões de gases do efeito estufa. Entendemos que esta regulamentação trará benefícios econômicos para o Brasil e, ao mesmo tempo, nos colocará na vanguarda mundial no enfrentamento às mudanças climáticas”, avalia.

Além de ajustes na técnica legislativa e na redação já aprovada pela Câmara, o texto do Senado amplia as garantias aos proprietários de terra e usufrutuários, permitindo que eles tenham direito à participação dos recursos decorrentes de programas jurisdicionais desenvolvidos pelos estados.

Mercado de Carbono

O Projeto divide o mercado de crédito de carbono brasileiro em dois setores: o regulado e o voluntário. O primeiro envolve iniciativas do poder público e observa regras estabelecidas no Protocolo de Kyoto, assinado na COP 3, em 1997, que previu pela primeira vez os créditos de carbono. Já o segundo se refere à iniciativa privada, mais flexível e sem uma padronização imposta.

Para o chamado setor regulado, o texto prevê a criação de um órgão gestor responsável por criar normas e aplicar sanções a infrações cometidas pelas entidades que se sujeitarão a ele. Será o caso das próprias iniciativas governamentais ou de organizações que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2eq) por ano.

O CO2 equivalente é uma medida usada para comparar as emissões de diferentes gases de efeito estufa, levando em conta o potencial de aquecimento global de cada substância e representando o total em uma quantidade de CO2 que teria o mesmo potencial. A Petrobras, por exemplo, emitiu 46 milhões de toneladas de CO2eq em 2023, segundo relatório da estatal. As organizações sujeitas à regulação deverão fornecer um plano de monitoramento e relatórios de suas atividades ao órgão gestor. O setor do agronegócio, no entanto, não será atingido pelo projeto.

Das assessorias

Textos produzidos pelas assessorias de imprensa. Sejam dos órgãos públicos, de empresas da iniciativa privada ou de organizações do terceiro setor.

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