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Alunos de PG terão aulas sobre bem-estar animal e posse responsável

A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou o Projeto de Lei nº 116/2024, de autoria do Vereador Dr. Erick, que inclui o Projeto Educativo de “Proteção, Bem-estar Animal e Posse Responsável de Animais Domésticos” no currículo das escolas da rede municipal de ensino. A prefeita municipal sancionou a lei ontem (02), que entrará em vigor imediatamente.

A nova legislação prevê que o tema seja abordado de forma transversal nas aulas, integrando-se às disciplinas já existentes. O objetivo é conscientizar os alunos sobre a importância da proteção e bem-estar dos animais, além de promover a posse responsável de animais domésticos.

O projeto educativo abrange diversos aspectos relacionados ao bem-estar animal, incluindo a conscientização sobre os animais como seres sencientes e a necessidade de combater a exploração e maus-tratos, além de enfatizar a importância da posse responsável, vacinação e controle de natalidade. Também abrange a proteção dos animais, destacando o dever humano de preservar e resguardar física e psicologicamente todos os animais, combatendo práticas que causem sofrimento e danos.

O bem-estar animal é outro ponto fundamental do projeto, garantindo que os animais estejam livres de dor, lesão, enfermidades, desconforto, fome, sede, desnutrição, medo e angústia, além de poderem expressar seu comportamento natural. A fiscalização é igualmente abordada, com conhecimento das leis municipais, estaduais e federais sobre direitos e proteção animal, e instruções sobre como realizar denúncias corretamente.

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A adoção responsável também é um tema importante, incentivando medidas e precauções necessárias ao adotar um animal, considerando a longevidade e necessidades de cuidados com saúde e higiene dos animais. A posse responsável é outro aspecto crucial, orientando sobre o cuidado que o tutor deve ter como guardião de um animal, garantindo-lhe saúde, alimentação, segurança, bem-estar, abrigo e qualidade de vida.

A aprendizagem sobre o tema será contínua e integrada às disciplinas atuais. As despesas para a execução da lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias já existentes, com suplementações se necessário.

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