A nova Lei de Improbidade Administrativa, promulgada em outubro do ano passado, especificou quais atos podem ser enquadrados como improbidade na gestão pública, o que, para os defensores da nova legislação, traz maior clareza e segurança jurídica para o assunto. Entretanto, críticos do novo texto alertam que uma das consequências é a ausência de punição, na esfera cível, para os casos de assédio sexual e estupro.
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Neste caso, o anestesista Giovanni Quintella Bezerra não poderiam mais ser processados por improbidade administrativa, condenação que, dentre outras sanções, impede ocupação de cargos públicos e suspende direitos políticos.
O anestesista até pode ser impedidos de ocupar cargo e de ter seus direitos políticos suspensos, mas só com condenação definitiva, agora. Mas a natureza das sanções é diferente, a Constituição estabelece que as esferas são independentes, e que o ato ilícito seja considerado em todas as esferas. Nosso ordenamento jurídico prevê instâncias diferentes na responsabilização.
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Com informações OGlobo
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