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Após fiscalizar manutenção em escolas, TCE-PR indica medidas a 18 municípios

Ao apreciar processo de Homologação de Recomendações encaminhado pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) indicou a 18 municípios paranaenses a adoção da uma série de medidas sobre obras de manutenção de escolas públicas.

A iniciativa é o resultado de auditorias realizadas sobre o tema pela unidade técnica da Corte no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023 do órgão de controle. Elas ocorreram nos seguintes municípios: Cândido de Abreu, Castro, Cerro Azul, Cornélio Procópio, Coronel Domingos Soares, Francisco Beltrão, General Carneiro, Goioerê, Guaratuba, Lapa, Nova Fátima, Pato Branco, Prudentópolis, Quitandinha, Rio Bonito do Iguaçu, Tijucas do Sul, Umuarama e União da Vitória.

Ao todo, foram fiscalizadas 180 escolas municipais, 1.809 salas de aula e 47.410 matrículas na educação básica entre março e dezembro do ano passado. O foco dos trabalhos foi a avaliação a respeito da gestão municipal de manutenção e conservação das edificações escolares em relação ao planejamento, à estrutura organizacional, à eficácia e à equidade.

De acordo com o auditor de controle externo Lúcio Magalhães Araújo Hyczy, que gerenciou as auditorias, “além de influenciar no aprendizado dos alunos, um ambiente físico de qualidade também contribui para o desenvolvimento do convívio social das crianças e beneficia professores e funcionários”.

Conclusões

Como resultado das atividades, os auditores da COP concluíram que todos os municípios fiscalizados apresentaram gestão insuficiente para o adequado planejamento da manutenção e conservação das edificações escolares municipais. Por outro lado, ao longo das auditorias, seis prefeituras elaboraram planos de manutenção e conservação e nove demonstraram a intenção de adotar a mesma medida.

Além disso, os 18 municípios auditados apresentaram deficiências em recursos financeiros, humanos, materiais, de comunicação e nos registros para adequada manutenção e conservação das edificações escolares. Do total, 16 não possuíam ato de designação de atribuições e responsabilidades para a manutenção e conservação das edificações escolares municipais e 15 não tinham plano de necessidades prioritárias para guiar os investimentos na área.

Finalmente, 14 municípios apresentaram uma ou mais edificações em condições significativamente piores, o que evidenciou uma notória desigualdade na gestão das edificações escolares municipais. Dessa forma, foi indicada uma série de ações às 18 prefeituras auditadas, a depender do caso, dentre as quais destacam-se seis medidas. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.

Os processos de Homologação de Recomendações foram relatados pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães. Ele corroborou todas as indicações feitas pela COP. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 2/2024, concluída em 8 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 259/24 – Tribunal Pleno, publicado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 3.152 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS

Formalizar o plano de manutenção e conservação das edificações escolares municipais contendo identificação e quantificação das edificações, roteiro e periodicidade das inspeções, atividades essenciais de manutenção, responsáveis pela execução da manutenção, documentos de referência ou acervo de normas técnicas para os serviços de manutenção e previsão orçamentária para futuras manutenções, com informações completas e periodicamente atualizadas.

Elaborar ato administrativo que estabeleça responsabilidades e atribuições às pessoas responsáveis pela manutenção e conservação das edificações escolares municipais.

Estabelecer plano de necessidades prioritárias para a manutenção e conservação das unidades escolares, de modo a guiar os investimentos na área, inclusive aqueles provenientes de emendas impositivas.

Elaborar procedimento padrão e controles para a realização de inspeções e manutenções preventivas e corretivas delas decorrentes, considerando-se os aspectos da segurança, habitabilidade e acessibilidade dos espaços físicos.

Criar procedimentos e mecanismos de aferição periódica da satisfação dos usuários e dos gestores das edificações escolares em relação à manutenção e conservação que avaliem, inclusive, as formas de atendimento.

Realizar estudo de forma a identificar as deficiências em todas as edificações escolares municipais, propondo ações para adequar e atender de forma igualitária a todos, no que se refere à manutenção e à conservação.

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