A respeito do encerramento da oferta do Ensino Médio e Novo Ensino Médio no período noturno no Colégio Estadual do Campo Dr. Munhoz da Rocha, no Distrito de Guaragi, zona rural do município de Ponta Grossa, esclarecemos que:
Através de Boletim encaminhado pela mantenedora, relativo ao Ensino Médio Noturno ofertado na referida instituição, apontando que a escola apresenta potencial para ofertar o Ensino Médio no período diurno, sem a necessidade de submeter os estudantes, na sua quase totalidade, menores de idade, a frequentar as aulas em turno conhecidamente mais penoso quando não insalubre, devido ao horário de encerramento de início e encerramento das aulas, o Núcleo Regional avaliou a possibilidade juntamente com o diretor e concluiu que existem as condições para atender a esses estudantes no período diurno, sem a necessidade de transitarem com transporte escolar por estradas rurais em horário já adiantado da noite e chegando em suas residências, por vezes, ainda muito mais tarde. Com relação ao rendimento escolar, verifica-se que este é inferior aos estudantes que frequentam o período diurno, haja vista a dificuldade em se manter a atenção de adolescentes para mantê-los em estado de alerta e com condições de aprendizagem. Outro fator, que corrobora a oferta do Ensino Médio no período diurno é a ampliação gradativa da carga horária para o Novo Ensino Médio que, para o noturno, essa ampliação ou seria com acréscimo de sexta aula ou aulas aos sábados, sendo que as duas opções não são positivas para os estudantes;
A chefia conversou com a direção sobre a solicitação da mantenedora e avaliou as possibilidades e concluiu que essa alternativa seria positiva para o atendimento dos estudantes que dos 80 previstos para 2023, 33 já estudam pela manhã, egressos do 9º ano e que forçadamente teriam que estudar à noite. Segundo o diretor, muitos pais já haviam solicitado a oferta do Ensino Médio no período diurno. Dos 47 que terão a continuidade no 2º e 3º ano, apenas dois alunos são maiores de 18 anos. Cabe ao Núcleo fazer a gestão das vagas que, segundo a Instrução Normativa 01/2022 – SEED/DPGE: (DA MATRÍCULA INICIAL OU REMATRÍCULA (ON-LINE OU PRESENCIAL)
A renovação da matrícula poderá garantir a vaga na instituição de ensino sem, no entanto, garantir vaga em turno de preferência. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 001/2022 – SEED/DPGE);
Cabe ao NRE/SEED analisar a possibilidade de oferta do Ensino Médio em turno regular de funcionamento da escola;
De acordo com os dados do Sistema de Registro Escolar (SERE), os estudantes que teriam amparo legal para o ensino noturno são os dois jovens maiores de 18 anos. Os alunos menores a prioridade é o período diurno, uma vez que mesmo sendo jovens que trabalham no campo com suas famílias, a prioridade é a escola e o trabalho não pode ultrapassar 6h diárias, em condição de aprendiz. O trabalho do menor mesmo que na agricultura familiar durante todo o dia fere o Estatuto da Criança e do Adolescente e não existe respaldo legal para o mesmo. Para os alunos maiores de idade, que não têm condições de estudar durante o dia, o diretor foi orientado a verificar a existência de demanda para solicitar a abertura de turma da EJA;
No ano de 2022, 71 alunos fizeram matrícula no período noturno do Colégio Estadual do Campo Dr. Munhoz da Rocha, principalmente por não terem a opção da oferta durante o dia, Desses, 09 foram transferidos, 03 desistentes, 05 reprovados e 1 excluído por erro e 53 aprovados.