A venda das ações da Copel e transformação da companhia em corporação sem acionista controlador foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná na manhã desta quinta-feira entre tumulo e bate-boca. Em três sessões plenárias extraordinárias sem debate, a maioria dos parlamentares aprovou a redação final do projeto de lei do Poder Executivo com emendas apresentadas ao texto.
De acordo com a proposta, nenhuma acionista individual ou grupo de acionistas terá mais de 10% do total de votos nas decisões da corporação. O Poder Executivo alega ainda que o Estado do Paraná vai manter uma participação acionária relevante e com poder de veto de exclusividade do Governo.
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A bancada de oposição ao governo Ratinho Jr na Assembleia Legislativa entrou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), pedindo a suspensão da tramitação do projeto de privatização.
Na segunda discussão a matéria recebeu 35 votos favoráveis e 13 contra. Na mesma votação, foram colocadas em votação cinco emendas de plenário apresentadas pela Oposição e pelos deputados Goura (PDT) e Homero Marchese (Republicanos). No entanto, todas elas foram rejeitas depois de receberem 38 votos contrários e apenas 12 a favor. O projeto acabou avançando apenas com uma emenda da Comissão de Constituição e Justiça que promove “um ajuste pontual na cláusula de vigência”.
Nas duas votações seguintes, o projeto do Governo recebeu 38 votos a favor e 13 contrários em terceiro turno, e 37 favoráveis e 12 contra na redação final. Com isso, a matéria agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.
Segundo o governo, “a condição caracteriza uma corporação na medida em que o controle é pulverizado em milhares, dezenas ou centenas de milhares de acionistas, o que se apresenta, inclusive como uma medida de proteção ao Estado do Paraná, uma vez que impede a figura do acionista controlador ou do bloco de controle”.
Ainda segundo a justificativa da proposta, o Estado do Paraná vai manter uma participação acionária relevante na Copel, onde será criada uma ação de classe especial com poder de veto de exclusividade do Governo. Com isso, argumenta-se, há a garantia da realização dos investimentos para manutenção e ampliação da qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica.
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