Categorias: Economia

Atenção Contribuintes: O que acontece se você perder o prazo da declaração do Imposto de Renda?

A Receita Federal projeta receber mais de 46 milhões de declarações de Imposto de Renda (IR) em 2023, com o prazo final estabelecido para o dia 30 de maio. Uma quantidade significativa de brasileiros é obrigada a apresentar suas informações ao Fisco, e aqueles que cometem erros no envio podem ser alvos da malha fina, enfrentando complicações com a Receita Federal. Além disso, atrasos ou a não apresentação da declaração acarretam penalidades.

Entenda a seguir as implicações para quem não envia ou atrasa a declaração:

Conforme informações da Receita Federal, a entrega da declaração após o prazo estipulado ou a ausência dela implica na obrigatoriedade do pagamento de uma multa por atraso. Essa penalidade é calculada da seguinte maneira:

No caso em que há imposto devido, os juros são determinados com base na taxa Selic. Exemplos sobre como realizar esse cálculo serão apresentados ao final deste artigo.

Implicações para o CPF

A falta de entrega da declaração pode resultar em pendências no CPF do contribuinte. Isso acarreta dificuldades em abrir contas bancárias, solicitar empréstimos, inscrever-se em instituições de ensino superior e formalizar contratos de compra e venda de bens.

Em casos mais severos, a Receita Federal pode considerar tal situação como sonegação fiscal, resultando em investigações que envolvem o cruzamento de dados com instituições financeiras. Se for comprovada a sonegação, o contribuinte pode enfrentar pena de detenção que varia entre seis meses e dois anos, além de uma multa equivalente a cinco vezes o valor do tributo devido.

Cálculo da Multa por Atraso

Para ilustrar o cálculo da multa por atraso, considere o contribuinte X, que possui um total de imposto devido de R$ 50 mil e já pagou R$ 70 mil durante o ano. Apesar do pagamento excedente, se ele perder o prazo para entregar a declaração, sua multa não será calculada sobre os R$ 70 mil pagos, mas sim sobre os R$ 50 mil de imposto devido.

Dessa forma, a multa mínima será R$ 500 (1%) e poderá atingir um teto máximo de R$ 10 mil (20%), sendo descontada da restituição a que ele teria direito.

Agora, analisemos o contribuinte Y, que tem um imposto devido total de R$ 60 mil e pagou apenas R$ 51 mil no ano. Neste cenário, caso não apresente sua declaração dentro do prazo estipulado, deverá pagar uma multa que varia entre R$ 600 (1%) e R$ 12 mil (20%), calculada sobre os R$ 60 mil totais.

Por fim, o contribuinte Z não possui imposto devido devido à ausência de rendimentos no ano anterior; contudo, ele ainda é obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual por atender a outros critérios. Nesse caso específico, a multa será fixada em R$ 165,74.

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