A prefeitura de Ponta Grossa aprovou uma lei que disponibiliza passagens aéreas para atletas e paratletas da cidade participarem de competições oficiais. As passagens serão adquiridas por milhas e benefícios de passagens compradas com recursos públicos para servidores do Poder Legislativo e Executivo.
A lei n°14.578/2023, de autoria dos vereadores Felipe Passos e Leandro Bianco, estabelece que terão direito ao uso das passagens aéreas, os atletas ou paratletas devidamente cadastrados em suas agremiações, federações e/ou confederações esportivas, que necessitem das mesmas para participar em competições esportivas oficiais.
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As competições podem ser estaduais, nacionais ou internacionais. Além dos atletas e paratletas, as passagens também são destinadas para seus respectivos treinadores.
O vereador Felipe Passos, um dos autores da lei, comenta de onde surgiu a ideia.
O vereador Felipe Passos reforça que para a pessoa usar do benefício deve também estar previamente cadastrados perante a Secretária Municipal de Esportes.
A lei estabelece que após o uso do benefício, o atleta ou paratleta deverá prestar contas e apresentar documento oficial que comprove sua inscrição e participação no evento num prazo de 30 dias.
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