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Atuais concessionárias estão proibidas de disputar novas concessões de rodovias

Em 07 de abril deste ano, a deputada Mabel Canto (PSC) denunciou durante a sessão da Assembleia Legislativa, uma manobra realizada pelo Governo do Paraná para que o grupo CCR pudesse participar do Leilão n.º 01/2020 da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC (Leilão dos Aeroportos), onde o grupo empresarial arrematou na B3 dois dos três blocos e foi responsável pelo maior lance, de R$ 2,1 bilhões, pelo bloco Sul, composto por nove aeroportos na região Sul do país, dentre os quais aeroportos em Curitiba, Foz do Iguaçu e Londrina.
A denuncia foi recebida pela Procuradora-chefe do Ministério Público Federal, Paula Cristina Conti Thá, que comunicou a deputada Mabel Canto (PSC), em maio deste ano,a instauração de procedimento, para apurar a revogação, por parte do Controlador Geral do Estado- CGE, da suspensão das concessionárias Rodonorte, Ecocataratas e Eco Vias de contratar com a Administração Pública.
Hoje, em decisão cautelar, o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Nestor Baptista, determinou  que as atuais concessionárias de pedágios estão proibidas de participar do novo processo licitatório para concessão das rodovias paranaenses, atendendo a uma denúncia de Deputado Soldado Fruet.
No despacho, o conselheiro lembrou que as empresas já estavam proibidas de licitar e contratar com o governo estadual, mas que no ano passado – como foi amplamente denunciado por Mabel Canto – a CGE revogou a decisão, alegando que as concessionárias procuraram o Estado para solucionar pendências dos contratos.
A proibição, decorrente de uma Declaração de Inidoneidade também emitida por Baptista, atinge as concessionárias Rodonorte, Ecocataratas, Ecovia, Viapar, Econorte e Caminhos do Paraná. A decisão está sendo comunicada à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar), ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) e à Controladoria-Geral do Estado (CGE-PR).
Baptista destacou que dados da Agepar mostram que supostos erros de cálculos do chamado “degrau de pista dupla” e na “regra de depreciação” ensejaram enriquecimento das empresas em R$ 9,9 bilhões. E que mesmo a proposta de acordo pelas concessionárias “não foi suficiente para recompor os danos ao erário relatados pela própria Agepar, nem mesmo para frear a participação dessas concessionárias em licitações”.

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