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A partir de 25 de abril, novas diretrizes para o programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) foram oficialmente implementadas, ampliando os limites de renda que permitem a contratação de operações habitacionais. Essa atualização tem como objetivo beneficiar famílias que residem em áreas urbanas e que possuam uma renda bruta mensal de até R$ 12 mil.
Com esta nova estrutura, o financiamento será oferecido a uma taxa de juros fixada em 10%. Anteriormente, o programa atendia apenas aquelas famílias com rendimento máximo de R$ 8 mil por mês. A nova categoria, denominada “faixa 4”, projeta a inclusão de cerca de 120 mil famílias da classe média neste ano.
Além das mudanças nas faixas urbanas, o limite para as famílias localizadas em áreas rurais também foi atualizado, permitindo uma renda bruta anual familiar de até R$ 150 mil.
A portaria que estabelece essas modificações foi divulgada na edição mais recente do Diário Oficial da União (DOU). As alterações nos limites das demais categorias do Minha Casa, Minha Vida também foram ajustadas conforme as novas diretrizes.
A iniciativa foi anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no início deste mês e recebeu aprovação do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CCFGTS) em 15 de abril. O colegiado decidiu redirecionar R$ 15 bilhões do orçamento do FGTS para a criação desse novo programa voltado à classe média, além da injeção adicional de R$ 15 bilhões do Fundo Social para fortalecer a faixa 3 do programa.
As famílias interessadas em participar do MCMV deverão acessar o site oficial da Caixa Econômica Federal, onde poderão selecionar os imóveis desejados e fornecer autorização para o compartilhamento das informações familiares necessárias para o processo.
No que diz respeito à vinculação, cada família elegível terá a possibilidade de ser vinculada diretamente apenas uma vez, com base em um entendimento prévio entre as partes envolvidas. Após a convocação por parte do agente financeiro, a família deverá visitar o site do programa e escolher sua propriedade preferida dentre as opções disponíveis dentro de um prazo máximo de três dias úteis. Caso essa escolha não seja realizada nesse intervalo, o agente financeiro terá a permissão para efetuar até três tentativas de contato com a família.
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