Fotos: João Pedro Agostinho/ASCOM Pref. Tibagi
Desde o final do ano passado, famílias de pessoas de baixa renda que possuem direito ao benefício socioassistencial será repassado diretamente na conta bancária do familiar do falecido que assinou o Requerimento. Lei nº 3.066/2023 estabelece todas as regras.
A Prefeitura de Tibagi, através da Secretaria da Criança e Assistência Social, realizou uma melhoria na forma como o benefício do auxílio funeral será destinado às famílias tibagianas de baixa renda que perdem um ente querido.
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A Lei nº 3.066 de 01 de novembro de 2023 é que garantiu essa mudança. O auxílio funeral é um benefício socioassistencial destinado à pessoa ou família com impossibilidade de arcar por conta própria com as despesas de funeral de familiares, cuja renda per capita familiar seja inferior a um salário mínimo.
A partir de agora, o valor do auxílio funeral será repassado diretamente na conta bancária do familiar do falecido que assinou o Requerimento. De acordo com a secretária de Assistência Social, Tatiane Oliveira, além de facilitar o processo para as famílias também garante maior autonomia na escolha da funerária que irá realizar o serviço.
Conforme a lei, podem receber o auxílio funeral quem: reside em Tibagi há mais de 3 anos, possui CadÚnico, é beneficiário de programas de transferência de renda do Governo Federal e/ou Estadual; e renda per capita e até ¼ do valor do salário mínimo vigente a nível nacional. A concessão do auxílio funeral pode ser requisitada por qualquer membro da família até 30 dias após a data do falecimento.
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