O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (12) a vigência de dispositivos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho, que proibiu a demissão do trabalhador que não tiver tomado vacina contra a covid-19. O ministro atendeu ao pedido liminar feito por partidos de oposição.
A decisão não alcança quem tem contraindicação médica expressa para não se imunizar.
A norma da pasta considerou que constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.
Na liminar, Barroso entendeu que a medida onera as empresas e deveria ter sido feita por meio de lei formal.
“O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força”, argumentou o ministro.
A decisão de Barroso suspende o dispositivo que proibia a exigência de comprovante de vacinação na contratação ou para continuidade do vínculo de emprego. Além disso, também fica suspensa a parte da norma que considerou prática discriminatória a solicitação do cartão de vacinação e a demissão por justa causa pela falta do documento.
O Palmeiras venceu o Mirassol por 3 a 2 e se mantém vivo na busca…
No último domingo (23), o Corinthians empatou em 2 a 2 com o Guarani na…
São Paulo vence São Bernardo por 3 a 1 no Paulista, com André Silva em…
Gleisi Hoffmann pode retornar ao Planalto como Secretaria-Geral, destacando sua liderança no PT. Lula defende…
Ambos estão em estado crítico. O Corpo de Bombeiros alerta sobre a falta de guarda-vidas…
O primeiro eclipse lunar de 2025 será em 14 de março, visível na América Latina.…
Esse site utiliza cookies.
Política de Privacidade