O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta segunda-feira (22), o projeto de lei (PL) que protege vítimas de crimes sexuais de atos contra a sua integridade moral e psicológica durante o processo judicial. O PL 5.096/2020 foi aprovado no mês passado pelo Congresso Nacional e promove alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal.
De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o projeto foi inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, de 2018. Em que ela alega ter sido dopada e estuprada pelo empresário do ramo de futebol, André de Camargo Aranha, durante uma festa em Santa Catarina.
Durante o julgamento, o advogado de defesa do acusado fez várias menções à vida pessoal de Mariana, inclusive valendo-se de fotografias íntimas. Segundo Mariana Ferrer, as fotos foram forjadas. No mês passado, o empresário foi absolvido da acusação por falta de provas.
Segundo a lei agora sancionada, durante as fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedados a manifestação sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem, informações ou material ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas.
O projeto de lei também eleva a pena para o crime de coação no curso do processo. A coação é definida como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial, para favorecer interesse próprio ou alheio. Além de receber punição de um a quatro anos de reclusão e mais multa. Pelo texto aprovado, a pena será acrescida de um terço em casos de crimes sexuais.
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Após o atendimento, ele foi conduzido à delegacia, onde ficará à disposição da Justiça.
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