Conforme o Calendário Eleitoral, nesta sexta-feira (05), é o último dia para a realização de convenções pelos partidos políticos e pelas federações destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatas e candidatos.
As convenções definem quem vai concorrer a presidente e vice-presidente da República, governador(a) e vice-governador(a), senador(a) e respectivos suplentes, deputada e deputado federal, estadual e distrital (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput e Res.-TSE nº 23.609/19, art. 6º).
Os partidos, as federações e as coligações deverão solicitar à Justiça Eleitoral o registro das candidaturas até às:
Confira o passo a passo para o registro de candidaturas
Na mesma data (05/08), é o último dia para que o partido político que deseje participar das eleições tenha constituído órgão de direção na circunscrição. A informação deve ser anotada no regional eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário (Lei nº 9.504/1997, art. 4º; Lei nº 9.096/1995, art. 10, § 1º, I e II; Res.-TSE nº 23.571/2018, arts. 35 e 43 e Res.-TSE nº 23.609/19, art. 2º, I).
Também é o último momento para que a federação que deseje participar das eleições conte, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha, até a data da convenção, órgão de direção que atenda ao disposto no que foi citado no parágrafo acima (Lei nº 9.504/1997, art. 6º-A e Res.-TSE nº 23.609/19, art. 2º, II).
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