A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (30) o texto-base do Projeto de Lei 490/07, que trata do marco temporal na demarcação de terras indígenas.
O substitutivo do relator, deputado Arthur Maia (União-BA), prevê que a demarcação de terras indígenas valerá somente para as que eram ocupadas por povos tradicionais em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
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Conforme o texto aprovado, é preciso confirmar que as terras ocupadas tradicionalmente eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural na data da promulgação da Constituição.
Se a comunidade indígena não estava em determinado território antes dessa data, independentemente do motivo, a área não será reconhecida como tradicionalmente ocupada.
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