Categorias: Política

Câmara de Castro aprova em 1° votação PL que considera o ‘wheeling’ como esporte

Foi aprovado em 1° votação e discussão na sessão de quarta-feira (12), na Câmara de Castro, o Projeto de Lei n°34/2024 dos vereadores Jhonnathan de Sousa Flugel e Professor Jonathan Cesar Flores Barros, que considera o ‘wheeling’ e demais manobras de motocicletas como prática esportiva no município. O projeto foi aprovado por unanimidade e semana que vem segue para segunda votação, qual em seguida será sancionado pelo prefeito em exercício Neto Fadel.

De acordo com o texto, as práticas desse esporte devem acontecer em local devidamente apropriado e destinado para a finalidade, como prática esportiva, shows e competições, conforme normas e regras da Federação Paranaense de Wheeling (FPW). A modalidade de wheeling consiste na realização de manobras e acrobacias de solo com motocicletas, assim como também com bicicletas, sejam com duas ou quatro rodas, nas quais força e equilíbrio são exigidos ao máximo dos praticantes. A técnica foi desenvolvida pelo californiano Doug Domokos na década de 1970.

Os autores do projeto explicam que a relevância do projeto de lei advém da necessidade de regulamentação da prática, tendo em vista que a prática em via pública é tipificada como infração de trânsito gravíssima. “Através do presente projeto há a possibilidade de incentivo a esse esporte que tem gerado grande movimentação em outros países, fomentando o turismo e sendo um atrativo para promoção de campeonatos e competições”.

O projeto também descreve que podem ser licenciados para prática da modalidade esportiva, espaços públicos ou privados. “Poderão ser realizados nesses locais, treinos, eventos, competições e demais encontros com o intuito de difundir a cultura e incentivar a prática segura das manobras realizadas em motocicleta”. São requisitos mínimos ao licenciamento para a prática “pista com asfalto de qualidade e medidas conforme as especificações da FPW; local destinado ao público espectador, com observância dos mesmos requisitos de segurança implementados para modalidades esportivas semelhantes; comprovação pelos organizadores do evento ou competição, da implementação de todas as normas de segurança e proteção dos pilotos”.

Por fim, o texto aponta que “são indispensáveis para a prática esportiva o uso dos equipamentos de segurança regulados pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, ou conforme normas e especificações da Federação Paranaense de Wheeling – FPW”.

Leia também: Acidente entre dois carros deixa mulher encarcerada em Castro

Matheus de Lara

Jornalista formado pelo Centro Universitário Santa Amélia (UniSecal) de Ponta Grossa. Graduado em dezembro de 2019, já trabalhou por dois anos em jornal impresso em conjunto com um portal de notícias. Atualmente exerce o cargo de jornalista no Portal Boca no Trombone, desde 13 de março de 2023.

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