Na tarde desta quarta-feira (15), durante a sessão extraordinária, a Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) definiu a formação das comissões permanentes que irão avaliar os projetos de lei ao longo de 2025. Com a participação de todos os 19 vereadores, foram indicados os representantes para as sete comissões, responsáveis por analisar os projetos antes de sua votação no plenário.
Além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), que tem como função avaliar a legalidade e a constitucionalidade dos projetos, os demais grupos permanentes da Casa têm focos específicos e são essenciais para a realização de uma análise técnica e aprofundada das propostas. As comissões são compostas por temas como finanças, saúde, educação, obras, entre outros.
O presidente da Câmara, vereador Julio Küller (MDB), destacou a importância das comissões permanentes no processo legislativo. “Além de garantir que os projetos estejam dentro da legalidade, as comissões temáticas são fundamentais para um debate mais técnico, proporcionando um aperfeiçoamento nas propostas que são votadas no plenário”, afirmou.
As comissões ficaram assim formadas:
Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) (5 membros):
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização (CFOF) (5 membros):
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade (COSPTTMUA) (3 membros):
Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CECE) (3 membros):
Comissão de Saúde e Assistência Social (CSAS) (3 membros):
Comissão de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio, Turismo e Meio Ambiente (CAPICTMA) (3 membros):
Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Segurança (CDHCS) (3 membros):
COMPETÊNCIAS
Tem a competência de: opinar sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e técnico-legislativo de todos os processos que tramitem pela Câmara, ressalvados aqueles que tiverem outro destino nos termos deste Regimento; e oferecer a redação final dos projetos ou substitutivos que recebam emendas ou que se apresentem em desacordo quanto ao aspecto formal, gramatical e técnico-legislativo.
Tem, entre outras atribuições: a competência de fazer a análise técnica e apreciar o mérito em seus aspectos econômicos e financeiros, de projetos que versem sobre: matéria tributária; abertura de crédito adicional; operação de crédito; dívida pública; anistias e remissões de dívidas; matérias que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou receita do Município, ou repercutam no patrimônio Municipal; servidores Públicos e seu regime jurídico; criação, extinção e transformação de cargos, bem como a fixação ou a alteração de sua remuneração.
Analisar, apreciar as emendas e emitir pareceres sobre Projetos de Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual e suas eventuais alterações. Conhecer e apresentar pareceres sobre a prestação de contas do Poder Executivo e da Mesa Executiva da Câmara.
Cabe a apreciação do mérito em matérias que digam respeito a: ensino, cultura e esporte; subvenção social e auxílio financeiro a entidades educacionais e culturais; patrimônio histórico e natural; ciência e arte; e concessão de honrarias.
Cabe a apreciação do mérito em matérias que digam respeito a: prestação de serviços públicos, diretamente pelo Município, ou em regime de concessão ou permissão; criação, organização e atribuição dos órgãos e entidades da administração municipal; desenvolvimento urbano e viário; controle do uso do solo urbano; planejamento, controle e alteração do sistema de trânsito e transporte do município; parcelamento do solo; edificações; obras públicas; política habitacional do Município; denominação de vias, próprios e logradouros públicos; e a acessibilidade nas edificações, nos logradouros e mobiliário urbano, nos transportes.
Cabe a apreciação do mérito em matérias que digam respeito a: saúde pública; assistência social; subvenção social e auxílio financeiro a entidades de assistência social, assistência à saúde e que se dediquem à preservação ou recuperação do meio ambiente; higiene; profilaxia sanitária; e saneamento público.
Cabe a apreciação do mérito em matérias que digam respeito a: economia urbana e rural; fomento às atividades industriais, comerciais e de serviços; turismo em todas as suas manifestações; produção animal, vegetal e mineral; abastecimento; distritos industriais; controle de poluição ambiental; ecologia e meio ambiente; e impacto ambiental.
Cabe a apreciação do mérito em matérias que digam respeito, entre outros, a: zelar pelo cumprimento integral da Declaração Universal dos Direitos Humanos; promover palestras, conferências, estudos e debates, providenciar trabalhos técnicos relativos aos direitos humanos, através da abordagem de temas como condições de vida, condições de trabalho, salários justos, liberdade de associação, condições de habitação, alimentação e transporte; acompanhar e investigar, no território do Município, qualquer tipo de lesão, individual ou coletiva, aos direitos humanos, que tenha sido apresentada através dos meios de comunicação ou denúncia; atuar preventivamente para a segurança e proteção dos direitos humanos, antecipando-se a acontecimentos onde exista possibilidade de lesão aos mencionados direitos; acompanhar, debater, discutir, sugerir, sempre com a participação popular a problemática da segurança do Município; promover o respeito aos direitos ligados a raça e a opção sexual, bem como traçar diretrizes locais para a reinserção social de apenados; lutar pela defesa dos direitos do cidadão enquanto consumidor, usuário de serviços públicos, contratante de serviços privados, morador, mutuário, inquilino, contribuinte, aposentado, pensionista, segurado e correntista, dentre outros.
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