Na área política, a Câmara dos
Deputados aprovou no primeiro semestre deste ano a PEC das candidaturas
femininas, já promulgada como Emenda Constitucional, para introduzir na
Constituição regras de leis eleitorais determinando a aplicação de percentuais
mínimos de recursos do Fundo Partidário nas campanhas de mulheres e em
programas voltados à sua participação na política.
O texto, oriundo da Proposta de
Emenda à Constituição 1821, do Senado, concede anistia aos partidos políticos
que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores
mínimos de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação da emenda
constitucional. Essa anistia envolve sanções de qualquer natureza, inclusive de
devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário.
Relatado na Câmara pela deputada Margarete
Coelho (PP-PI), o texto permite aos partidos usarem em eleições subsequentes os
recursos não aplicados em programas de promoção e difusão da participação
política das mulheres, proibindo-se a condenação pela Justiça Eleitoral em
processos de prestações de contas de exercícios financeiros anteriores ainda
sem julgamento final (transitado em julgado) até a data de promulgação da
emenda.
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