O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Audiências de Custódia de Curitiba, pediu a conversão em prisão preventiva da prisão em flagrante de um motorista de caminhão que cometeu diversas infrações de trânsito na capital na manhã do último sábado, 14 de janeiro. O Juízo da Central de Audiências de Custódias de Curitiba deferiu o pedido da Promotoria de Justiça – com isso, o motorista deve ficar detido pelo menos até a conclusão do inquérito policial que investiga o caso, ou até nova decisão judicial em sentido contrário.
Estão sendo apurados os possíveis delitos cometidos pelo caminhoneiro, como deixar de prestar socorro em acidente com vítima (artigo 304 da Lei 9.503/97), conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (artigo 306, §1º, inciso I, da Lei 9.503/97), trafegar em velocidade incompatível, gerando perigo de dano (artigo 311 da Lei 9.503/97), homicídio simples na forma tentada (artigo 121, cumulado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal) e dano (artigo 163 do Código Penal).
O caminhoneiro havia saído de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, rumo à capital quando teria “entrado em surto”. A partir disso, dirigindo em alta velocidade, envolveu-se em diversos acidentes na região Sul da cidade – ele só parou porque o caminhão quebrou em uma rua na Cidade Industrial de Curitiba. Houve pelo menos cinco colisões com veículos. Ele acabou detido em flagrante e está preso na Delegacia de Delitos de Trânsito de Curitiba (Dedetran).
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