Categorias: Campos GeraisDestaque

Castro deve anular ato que inabilitou empresa em licitação para coleta de lixo

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Castro anule o ato que inabilitou a empresa Costa Oeste Serviços de Limpeza de participar do lote nº 1 da Concorrência nº 11/2022, bem como todos os posteriores, retomando o andamento da licitação exatamente a partir desta fase. A adoção das medidas deve ser comprovada em até 15 dias.

O certame, lançado por esse município da Região dos Campos Gerais, tem como objetivo a contratação de empresa prestadora de serviços de coleta, transporte e destinação de lixo; bem como de operação, manutenção e vigilância do aterro sanitário local.

A decisão acolheu pedido feito em Representação da Lei nº 8.666/1993 formulada pela interessada. A disputa já estava cautelarmente suspensa desde 24 de fevereiro deste ano também por força de solicitação feita por meio do mesmo processo.

A representante alegou que foi desclassificada do certame por não ter apresentado a declaração quanto ao profissional técnico que seria responsável pela execução dos serviços. No entanto, argumentou que não havia encaminhado a declaração por entender que o documento era desnecessário, já que havia comprovado o vínculo com seis responsáveis técnicos por meio de contrato de prestação de serviços por prazo indeterminado.

Decisão

Para os conselheiros, houve excesso de formalismo na inabilitação, já que, de acordo com a lei, tal declaração somente pode ser exigida pelo poder público depois de encerrado o procedimento licitatório e somente do licitante vencedor.

A única coisa que poderia ser requerida pela administração municipal, segundo eles, é que as empresas interessadas comprovassem que contavam com profissionais que tinham a experiência necessária para a execução dos serviços – o que foi efetivamente feito pela representante.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 12/2023, concluída em 6 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1856/23 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 24 do mesmo mês, na edição nº 3.027 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Leia também: Lei que reserva vagas para candidatos negros em concursos públicos é aprovada em PG

Das assessorias

Textos produzidos pelas assessorias de imprensa. Sejam dos órgãos públicos, de empresas da iniciativa privada ou de organizações do terceiro setor.

Artigos recentes

Ações beneficentes em PG buscam arrecadar recursos para cirurgia de mulher com endometriose profunda

O moto clube de Ponta Grossa realiza uma costelada para arrecadar recursos, enquanto um salão…

% dias atrás

Campanha do Agasalho em PG arrecada roupas para enfrentar o frio; saiba como ajudar

Podem ser doados cobertores, roupas, mantas, meias e sapatos. A campanha busca preparar os mais necessitados…

% dias atrás

SUSTO: Vídeo mostra momento em que caminhoneiros escapam de colisão frontal

Por pouco caminhões não colidiram frontalmente na estrada que liga Tibagi a Castro, nos Campos…

% dias atrás

CPI da Sanepar votará versão final do relatório no início de maio

A relatora Joce Canto (PP) foi responsável pela elaboração inicial do texto, e as contribuições…

% dias atrás

Campanha “Diga SIM!” da LBV leva solidariedade e esperança a milhares de famílias em situação de fome no Brasil

Em sua edição de inverno, a campanha espera servir 1,5 milhão de refeições e distribuir…

% dias atrás

Câmara de PG recebe evento em celebração à diversidade religiosa e respeito

A iniciativa foi realizada em alusão ao Dia da Diversidade Religiosa, com o objetivo de…

% dias atrás