Nos últimos meses, diversos contribuintes de Ponta Grossa receberam, junto ao carnê do IPTU, a cobrança da contribuição de melhoria, um tributo que tem gerado debate e preocupação na população. A discussão gira em torno da legalidade da taxa cobrada pela administração municipal, que supostamente estaria sendo aplicada de maneira irregular.
A contribuição de melhoria é um tributo cuja premissa é que a execução de obras públicas valorize os imóveis da região afetada. No entanto, especialistas apontam que a cobrança pode ser considerada ilegal quando não são cumpridos os requisitos exigidos pelo Código Tributário Nacional. Em Ponta Grossa, um dos principais pontos questionados é a falta de uma legislação específica para cada trecho das obras.
Segundo um advogado tributarista consultado pela reportagem, a contribuição de melhoria deve ser precedida por uma lei específica que informe aos contribuintes o custo estimado da obra e o valor que será cobrado individualmente de cada imóvel. Além disso, após a conclusão da obra, seria necessário um novo estudo de valorização imobiliária para definir a parcela justa a ser paga por cada proprietário.
Em 2012, foi aprovada uma lei que alterou o artigo 219 do Código Tributário Municipal, estabelecendo que a taxa de melhoria deveria ser lançada até 60 dias após a conclusão da obra. De acordo com especialistas, essa mudança inviabilizou a cobrança da taxa de maneira regular, pois o curto prazo para lançamento impossibilitaria o cumprimento de todas as exigências legais.
Desde 2008, todas as cobranças realizadas com base nessa legislação estariam, segundo advogados tributaristas, nulas ou irregulares. A situação permaneceu até 2021, quando a então prefeita Elizabeth Schmidt revogou a lei municipal, mantendo apenas o que previa a legislação nacional. No entanto, a falta de uma nova regulamentação específica por parte do Município teria mantido a irregularidade na cobrança, de acordo com especialistas.
Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal analisou o caso e constatou que, entre 2008 e 2021, as cobranças foram feitas de maneira irregular. Durante os trabalhos, foi identificado que a Prefeitura arrecadou mais de R$ 50 milhões em contribuição de melhoria, sem considerar correções monetárias.
Os contribuintes que já pagaram a taxa podem recorrer à Justiça para solicitar a restituição dos valores. Aqueles que foram inscritos na dívida ativa também têm o direito de buscar o cancelamento do débito por vias administrativas ou judiciais.
Em resposta ao BnT Online, a Procuradoria da Prefeitura de Ponta Grossa afirmou que todos os procedimentos adotados seguem o que está estabelecido no Código Tributário Municipal e que as determinações judiciais para anulação de débitos são prontamente cumpridas. Além disso, destacou que a administração tributária atua com transparência e responsabilidade para garantir conformidade com a legislação vigente.
Enquanto isso, o impasse sobre a cobrança da contribuição de melhoria continua, e moradores de Ponta Grossa aguardam definições sobre a legalidade das taxas aplicadas. Com a possibilidade de questionamentos judiciais, o caso promete novos desdobramentos nas próximas semanas.
Resposta da Prefeitura
A prefeitura do município, em resposta a questionamentos sobre o tema, reafirma que todos os procedimentos adotados para a cobrança dessa taxa seguem estritamente o que está estabelecido no Código Tributário Municipal.
A taxa de melhoria é uma cobrança que visa custear obras públicas que valorizam imóveis na área beneficiada. A prefeitura destaca que, em casos onde há determinações judiciais para anulação de débitos, essas decisões são cumpridas prontamente, assegurando assim o respeito ao devido processo legal.
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