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Como a Norma Regulamentadora 11 (NR-11) contribui para a segurança do trabalho na indústria

O que é NR11?

A NR-11 está relacionada a uma das características da logística interna de indústrias e distribuidoras. Estamos falando da constante movimentação de materiais pesados, muitas vezes em locais elevados dos galpões, que precisam ser acessados com a ajuda de equipamentos específicos.

Por esse motivo, as empresas que trabalham com armazenamento e manuseio de cargas e outros materiais precisam atender a uma série de exigências. Pois, só assim conseguem garantir a segurança dos funcionários e assegurar que suas etapas de produção estejam funcionando corretamente.

Isso porque o não cumprimento das normas de segurança podem ocasionar acidentes de trabalho seríssimos e multas para empresas que não cumprem as devidas regras.

Nesse sentido, a principal norma regulamentadora que diz respeito à proteção e segurança no trabalho é a NR-11, a qual vamos tratar desse tema e responder às principais perguntas relacionadas ao assunto, como:

O que é a Norma Regulamentadora 11 e qual a sua importância?

O que determina a norma?

Quais são os riscos de não atender aos requisitos da NR-11?

Os benefícios ao cumprir nessa norma?

O que é NR-11 (Norma Regulamentadora) e qual é sua importância?

A Norma Regulamentadora 11, também conhecida como NR-11, é uma medida do Ministério do Trabalho e da Previdência que estabelece critérios técnicos para garantir a segurança do trabalho dos funcionários no seu dia a dia, assegurando que estejam protegidos nos ambientes interno e externo onde estão empregados.

Essa norma foi aprovada pela Portaria n.º 3.214 em 8 de junho de 1978 para regulamentar os artigos 182 e 183 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Em linhas gerais, ela se aplica para a operação de diferentes equipamentos, como elevadores e guindastes, devendo ser cumprida por distribuidoras e indústrias que fazem a movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.

Sobre sua importância, um estudo publicado pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) indicou que 90% dos acidentes de trabalho poderiam ser evitados, caso as normas regulamentadoras fossem seguidas.

Isso reforça como a NR-11 contribui na integridade física dos colaboradores de uma empresa, respeitando a capacidade da carga e minimizando os riscos de acidentes na jornada de trabalho.

Quais são as determinações da NR-11?

A NR-11 estabelece uma série de exigências para as atividades logísticas internas. Essas regras são válidas para transportadoras, galpões, centrais de distribuição, canteiros de obras, ambientes do setor industrial, almoxarifado e demais áreas que utilizam os equipados mencionados na norma.

Confira a seguir as principais determinações!

  1. Uso de EPIs

Segundo a Norma Regulamentadora 11, é obrigatório que a empresa ofereça aos colaboradores os Equipamentos de Proteção Individual, chamados comumente de EPIs, para que eles executem de forma segura suas tarefas.

  1. Equipamentos em boas condições

Os equipamentos utilizados para manusear materiais devem ser construídos de maneira que ofereçam garantia de resistência e segurança. Da mesma forma, é imprescindível estarem conservados e em perfeita condição de trabalho.

A lista desses equipamentos engloba: ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes e transportadores de diferentes tipos.

  1. Capacitação dos trabalhadores

É obrigação da empresa capacitar os profissionais periodicamente, oferecer treinamentos sobre a operação correta dos equipamentos e alertar sobre a responsabilidade de cada um em relação à própria segurança.

Indo além disso, qualquer categoria de material perigoso só pode ser conduzida por colaboradores qualificados para a realização dessa atividade.

  1. Isolamento das áreas de tráfego

Conforme a NR-11 algumas áreas internas devem ser isoladas durante a movimentação de materiais. Elas também precisam estar devidamente sinalizadas para facilitar o entendimento das pessoas sobre a movimentação que acontece naquele local.

  1. Protocolos de combate a incêndio

É também responsabilidade da empresa ter um protocolo padrão de combate a incêndios, com sinalizações e procedimentos para a evacuação do local. Assim, os colaboradores vão estar orientados caso exista a necessidade de deixar o ambiente.

Quais são os riscos do não atendimento aos requisitos da NR-11?

Não cumprir os requisitos da NR-11 é alarmante porque pode ocasionar uma série de riscos para as pessoas e também para a empresa. Entre eles estão:

Acidentes de trabalho

Ainda sobre o estudo da ANAMT, o Brasil é o 4.º país no ranking mundial de acidentes de trabalho, a cada 48 segundos acontece um. Portanto, este é um dos principais riscos de não cumprir a Norma Regulamentadora 11.

Se o profissional não for capacitado pela empresa para realizar o trabalho ou não atender às determinações previstas pela NR-11, a chance de um acidente aumenta consideravelmente.

Interdição

Há também a possibilidade da empresa sofrer interdição caso a fiscalização perceba que a instituição não oferece aos colaboradores as devidas medidas de segurança.

A interdição pode ser feita tanto em estruturas, quanto em maquinários ou até mesmo no local inteiro. Por isso, é essencial ter a documentação e os critérios em dia.

Notificações

Ao entender que um local não é seguro para os funcionários que ali trabalham, os órgãos responsáveis por fiscalizar o cumprimento da NR-11 podem notificar a empresa e estipular prazos para que regularize a situação.

Multas

Se a empresa for notificada e não proceder com agilidade para atender às determinações da norma, ou até mesmo se a fiscalização entender que o grau de irregularidade é insustentável, ela poderá sim receber uma multa pesada.

Além de todos esses pontos, existe os riscos dos dirigentes responderem criminalmente no caso de acidentes fatais!

Vantagens de cumprir a Norma Regulamentadora NR-11

Além de diminuir a possibilidade de acidentes de trabalho, evitar multas e a interdição dos recursos da empresa, existem diversas vantagens em cumprir a NR-11.

A primeira delas está relacionada à responsabilidade social. Cada vez mais os olhares estão voltados para o modo como as empresas estão operacionalizando os seus negócios.

Por esse motivo, atender à regulamentação gera credibilidade no mercado e principalmente no ambiente interno da empresa, pois mostra que existe preocupação com os colaboradores que estão trabalhando ali.

Outros pontos positivos que surgem como consequência do anterior são os funcionários mais motivados e o aumento da produtividade, já que um ambiente de trabalho adequado proporciona melhores condições para a execução das tarefas.

As pessoas se sentem valorizadas ao perceberem que a instituição se preocupa com o bem-estar delas, tanto no que diz respeito à integridade física quanto na questão da saúde.

Indo além, outro benefício relevante do cumprimento à NR-11 é a redução dos custos, visto que a possibilidade de prejuízos financeiros, devido à violão da norma, é minimizada.

Vale também reforçar que diminui a chance de ações trabalhistas acontecerem quando as regras são não seguidas, pois o time, em segurança, trabalha mais motivado e sem ter sua produtividade comprometida.

Por tudo isso, certamente você já entendeu o quanto é determinante para o seu negócio estar em dia com todas as obrigações legais exigidas pela NR-11, não é mesmo?

Um tema da NR-11 segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos nas atividades de capacitação dos trabalhadores na movimentação dos materiais internos e a utilização de equipamentos de movimentação e a sinalização adequada nas áreas de risco, distanciamento entre os materiais armazenado, demonstra uma prevenção e cuidados com os funcionários.

Para os próximos artigos gostaríamos de sugestões e a próxima NR será a 12.

Rafael Mansani e José Leal

Rafael Mansani - Engenheiro Civil e de Segurança do trabalho, pós graduado em Gestão Pública, Mestrando em Eng. De Produção. Diretor Executivo do IPLAN-PMPG. José Leal - Engenheiro civil; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Pós-Graduado em: Eng. Sanitária e Ambiental; MBA de Gestão de Eng. de Segurança do Trabalho; Ergonomia; Administração Aplicada à Segurança do Trabalho.

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