Categorias: Eleições 2024

Compra de votos: eleitor também sofre punição com a infração eleitoral

O dia de votação das eleições 2024 (06 de outubro) 2024 está se aproximando.. Por isso, as eleitoras e os eleitores devem ficar atentos às práticas permitidas ou não durante esse período de campanha, para não serem vítimas de corrupção eleitoral. Por exemplo,  da captação ilícita de sufrágio. Sabe o que caracteriza esse tipo de ilícito?

Compra de voto

A captação ilícita de sufrágio (ou compra de votos) ocorre quando a candidata ou o candidato doa, oferece, promete ou entrega para a eleitora ou o eleitor qualquer bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza – inclusive emprego ou função pública – com a finalidade de obter-lhe o voto.

Nos casos em que ficar demonstrada a capacidade de a compra de votos comprometer a legitimidade e a normalidade das eleições, a prática poderá configurar corrupção. As sanções previstas são: multas de até R$ 53.205,00, cassação do registro de candidatura ou cassação do diploma.

Conforme a Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990), os que forem condenados por captação ilícita de sufrágio e outras ilicitudes previstas na legislação (artigo 1º, inciso I, alínea “j”) também podem ser considerados inelegíveis e ficar oito anos fora de qualquer disputa eleitoral. O Código Eleitoral prevê ainda pena de reclusão de até quatro anos para quem praticar essa conduta.Previsto no art. 299 do Código Eleitoral, o aliciamento do eleitor, ou seja, a compra de votos, é considerado crime eleitoral. Segundo o TSE, respondem pelo crime tanto o aliciador quanto o eleitor, ainda que aquele seja apenas cabo eleitoral de candidato. A pena pelo crime é de 4 anos de prisão com pagamento de 5 a 15 dias-multa.

Luis Carlos Pimentel

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