O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná que atuava irregularmente como nutricionista em Ponta Grossa, região dos Campos Gerais. A decisão responde a pedido de habeas corpus interposto pelo réu à decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que o havia condenado anteriormente a 8 anos e 4 meses de reclusão por falsificação e venda de medicamentos sem registro, omissão da qualidade de produtos indicada aos clientes e falso exercício da profissão. Os crimes foram praticados entre março de 2016 e março de 2017.
O falso profissional, que sequer possuía a formação superior necessária para as atividades que exercia, foi denunciado criminalmente pelo MPPR por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa. Na decisão do STJ, publicada em acórdão pela sexta turma do órgão, foi determinada a detração da pena anteriormente fixada, descontando-se períodos de prisão preventiva e domiciliar já cumpridos. A pena final foi fixada pelo Tribunal de Justiça do Paraná em 5 anos, 2 meses e 23 dias de reclusão em regime semiaberto.
Igrejas e templos religiosos não eram contemplados no texto original
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