A partir deste sábado (20), os partidos e federações estão autorizados a realizar as convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que disputarão as eleições municipais de outubro. O prazo está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Pela norma, os partidos deverão escolher os políticos que vão disputar o pleito até 05 de agosto. Para sair candidato, o político deve estar regulamente filiado ao partido e ser escolhido pela legenda para disputar o pleito.
O primeiro turno das eleições será no dia 06 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à Prefeitura atingiu no primeiro turno mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.
As convenções funcionam como uma eleição interna dos partidos. A legislação eleitoral dá aos partidos autonomia para definir a estrutura de organização das convenções, que podem ser feitas presencialmente ou de forma híbrida (presencial e virtual).
A eleição interna é feita por meio de votação dos filiados nas chapas que se inscrevem para os cargos que estarão em disputa. O número que os candidatos usarão na urna eletrônica também deve ser definido na eleição interna.
Dos quase 30 partidos existentes no Brasil, a maioria possui diretório em Ponta Grossa: Republicanos, PP, PDT, PT, MDB, Rede, Podemos, PL, Cidadania, PRD, DC, PRTB, Novo, PSB, PV, União Brasil, PSDB, PSOL, PSD, PCdoB, Avante e Solidariedade.
Todas as legendas devem realizar convenção eleitoral para definir quem serão os candidatos desta eleição. Cada uma das siglas têm direito de lançar até 20 nomes para concorrer à Câmara Municipal, além de poder lançar ou apoiar um candidato à prefeito(a).
Após a escolha dos candidatos, as legendas têm até 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral de cada município. O registro de candidatura é feito por meio de um sistema eletrônico chamado CANDex e será analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade na qual o candidato pretende concorrer.
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa no dia 16 de agosto, um dia após o fim do prazo para registro das candidaturas.
A partir desta data, os candidatos poderão fazer carreatas, comícios e panfletagem entre as 8h e às 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também estarão liberados.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão no primeiro turno será iniciado no dia 30 de agosto e vai até 03 de outubro.
Com informações da Agência Brasil
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