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Declaração do Imposto de Renda de 2022 deve ser entregue até o dia 31 de maio

O contribuinte que ainda não enviou a Declaração do Imposto de Renda de 2022 tem 16 dias para fazer a entrega. O prazo encerra no dia 31 de maio. Quem perde o prazo paga multa e fica sujeito a algumas restrições. A expectativa é que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.
A multa para quem perde o prazo de envio é de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do imposto de renda.
Além da multa, quem não entregar a declaração no prazo enfrenta restrições. Inicialmente, é feita a inclusão do CPF em uma condição de irregularidade. Com isso, o cidadão não pode fazer empréstimo em bancos ou prestar concurso público, por exemplo.
Um recurso disponibilizado pela Receita Federal para auxiliar o contribuinte a fazer a declaração de forma mais simples e ágil é a declaração pré-preenchida. Com a ferramenta, é possível recuperar os dados da declaração do ano anterior. A função está disponível em todas as plataformas para quem tem conta nos níveis ouro e prata no sistema gov.br. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital.
Além da agilidade, a funcionalidade diminui a chance de erro no preenchimento da declaração, o que pode fazer o contribuinte cair na malha fina e ter que comprovar dados e ainda receber a restituição mais tarde. A malha fina é quando há diferenças de informações entre a análise feita pelos sistemas da Receita Federal e o que foi declarado pelo contribuinte.
Outra inovação do Imposto de Renda deste ano é a possibilidade de preencher a declaração em múltiplas plataformas. O contribuinte tem as opções do aplicativo Meu Imposto de Renda, para tabletes e celulares; o programa gerador do imposto de renda para computadores e o preenchimento on-line, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC. É possível começar em uma plataforma e concluir em outra.
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Quem precisa declarar

A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado.
Também devem fazer a declaração, os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.
Independente da renda, a declaração é obrigatória ainda para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.
Pagamento da restituição
O pagamento da restituição do Imposto de Renda 2022 será feito em cinco lotes. Quem envia a declaração primeiro, recebe a restituição mais rápido. O primeiro lote será pago no dia 31 de maio. O segundo lote está programado para 30 de junho, o terceiro para 29 de julho, o quarto para 31 de agosto e o quinto para 30 de setembro.
Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para receber a restituição. Mas essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas.
As outras opções de crédito em conta corrente e poupança seguem valendo. A conta bancária informada na declaração deve ser do titular da declaração.

O que é o Imposto de Renda

A lei prevê o pagamento do imposto de renda mensalmente, no momento que recebemos os rendimentos. Por isso, pagamos o imposto, seja pela retenção na fonte – quando recebido de empresas -, ou pelo pagamento do Carnê-Leão – quando recebido de pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior.
No ano seguinte, é feita a declaração de ajuste do imposto de renda. O programa faz os cálculos e verifica, entre outras coisas, se o imposto já pago foi menor que o devido, gerando declaração com imposto a pagar; se foi maior que o devido, gerando imposto a restituir e o valor da restituição, que é a devolução do valor do imposto pago a mais durante o ano-calendário.
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