Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União determina o aumento da alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cigarros e do preço mínimo de venda do produto no varejo.
De acordo com a publicação, o imposto incidente sobre a chamada vintena dos cigarros (20 cigarros) no varejo passará dos atuais R$ 5 para R$ 6,50 a partir de 1º de setembro.
Leia mais: Ruas do Centro de PG terão alteração de sentido nesta semana
Já a cobrança para o maço e o box, chamada de ad valorem e que representa um percentual do produto, permanece em 66,7%, mas terá uma alíquota específica de R$ 2,25 no lugar de R$ 1,50 cobrado atualmente. A mudança entrará em vigor a partir de 1º novembro.
Estado investe R$ 2,7 milhões em sistema Autolys para coleta e análise de DNA, avançando…
O evento, que acontece também nesta sexta-feira (22), tem como tema central a "Emergência Climática"…
PF indicia Bolsonaro e 36 por golpe de Estado; PGR decidirá denúncia em 15 dias.…
O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (Compac) de Ponta Grossa, oficializou e reconheceu como patrimônio…
A entrada será a doação de um brinquedo novo ou em boas condições para a…
Sanepar alega que, pelo fato de o sistema de abastecimento estar comprometido, pode haver oscilação…
Esse site utiliza cookies.
Política de Privacidade